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ToggleReforma Tributária e o Simples Nacional: modelo antigo ou híbrido? Entenda impactos, prazos e como se preparar
O Simples Nacional enfrenta um momento decisivo: empresas que vendem para outras corporações terão de optar entre o modelo tradicional ou o sistema híbrido até 2026. A escolha errada pode significar perda de mercado, já que compradores não conseguirão abater créditos tributários pagos nas etapas anteriores.
No modelo híbrido, RSS, IBS e CBS são apurados separadamente, permitindo ao cliente B2B recuperar parte dos impostos. Para o fisco, a novidade também promete reduzir fraudes e modernizar a cobrança.
Micro e pequenas empresas precisam agora avaliar seu perfil de vendas, organizar a contabilidade e revisar cadeias de fornecimento. A decisão certa garante vantagem competitiva, enquanto a demora pode resultar em custos inesperados ou bloqueio de negócios.
Perda de mercado ou ganhos com créditos tributários?
Com a reforma tributária, micro e pequenas empresas que vendem para outras organizações encaram uma decisão estratégica: permanecer no modelo simplificado do Simples Nacional ou migrar para o novo regime híbrido. Essa escolha pode impactar diretamente a competitividade e a manutenção de parcerias comerciais.
No sistema atual, o Simples Nacional não transfere créditos tributários às compras, o que pode desestimular clientes de maior porte a continuar adquirindo produtos ou serviços. Assim, manter o modelo tradicional pode resultar na perda de clientes B2B que buscam aproveitar abatimentos fiscais.
Já o regime híbrido permite que o comprador desconte impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, reduzindo custos e tornando a oferta mais competitiva. Em contrapartida, essa modalidade exige maior controle contábil e detalhamento nas notas fiscais.
O desafio, portanto, está em equilibrar a oferta de vantagens ao cliente e a capacidade interna de adaptação às novas exigências fiscais antes de tomar uma decisão definitiva.
Entenda o novo modelo de tributação e suas vantagens
O regime híbrido foi criado para atender empresas do Simples Nacional que atuam em vendas B2B, combinando a simplicidade do DAS com o cálculo separado dos tributos de consumo. Na prática, a empresa continua recolhendo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas passa a apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) à parte.
As principais regras são:
- IBS: tributo unificado que substitui o ICMS e o ISS, com apuração estadual e municipal, permitindo o crédito de impostos pagos em etapas anteriores;
- CBS: reúne PIS e Cofins numa contribuição federal sobre o consumo, com direito a crédito sobre insumos tributados.
Segundo o governo, essa separação traz benefícios estratégicos para as operações B2B:
- Permite ao comprador deduzir tributos pagos pelo fornecedor, reduzindo o custo de aquisição;
- Estimula maior transparência na cadeia produtiva, dificultando práticas ilícitas e notas frias;
- Aumenta a competitividade das empresas do meio da cadeia, que podem oferecer preços mais atraentes.
Dessa forma, o novo modelo busca modernizar a tributação de consumo, mantendo a simplificação para micro e pequenos negócios e, ao mesmo tempo, ampliando a capacidade de crédito tributário em operações entre empresas.
Regime Simplificado x Regime Híbrido
No modelo atual do Simples Nacional, todos os tributos são recolhidos em uma única guia (DAS), com alíquotas graduais que variam conforme a atividade e a faixa de faturamento. Não há transferência de créditos tributários aos compradores, o que simplifica obrigações acessórias e demanda menor detalhamento nas notas fiscais.
Já o regime híbrido mantém o recolhimento do DAS para tributos como IRPJ, CSLL e folha, mas exige apuração separada de IBS (substituto do ICMS e ISS) e CBS (substituto do PIS/Cofins). Isso abre direito a crédito tributário sobre insumos e permite que clientes B2B abatam valores pagos em etapas anteriores.
Principais diferenças e obrigações:
- Emissão de notas fiscais: no híbrido, deve constar o valor discriminado de IBS e CBS; no simplificado, basta o valor total do serviço ou produto.
- Controles contábeis: o híbrido requer escrituração detalhada de compras e créditos; o simplificado trabalha com informações básicas de faturamento.
- Recolhimento de tributos: o modelo atual usa única guia mensal; o híbrido envolve guias distintas ou sistemas integrados para IBS, CBS e DAS.
- Obrigações acessórias: o híbrido impõe declarações eletrônicas adicionais e comprovação de pagamento de tributos pelos fornecedores.
Benefícios do crédito tributário para quem vende B2B
O regime híbrido, ao permitir o acúmulo e posterior aproveitamento de créditos tributários, traz vantagens significativas para empresas que fornecem bens e serviços a outras organizações:
- Redução de custos: ao descontar IBS e CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia, o cliente final pressiona menos o preço, o que pode ser repassado em condições comerciais mais competitivas;
- Margens de lucro mais saudáveis: com menor carga tributária líquida para o comprador, o fornecedor pode negociar prazos e volumes mais vantajosos, melhorando sua margem e previsibilidade de receita;
- Fortalecimento de parcerias: a garantia de crédito tributário torna a relação fornecedor–cliente mais estável, pois o comprador minimiza seu custo fiscal e tende a fidelizar-se a fornecedores que oferecem esse diferencial;
- Incentivo à expansão B2B: empresas que vendem para outras corporações ganham espaço em segmentos sensíveis ao custo, como indústrias e atacadistas, ampliando sua carteira de clientes.
Do ponto de vista do comprador, dispor de créditos tributários significa alocar recursos antes comprometidos com impostos para investimentos em inovação, estoque ou capital de giro. Em mercados onde a concorrência se faz nos menores diferenciais de preço, poder compensar tributos pagos em etapas anteriores pode ser o fator decisivo para a escolha de um fornecedor.
Desafios na adoção do regime híbrido
Organização contábil e detalhamento de notas fiscais
Adotar o regime híbrido exige um salto na gestão contábil. Será necessário discriminar o IBS e a CBS em cada nota fiscal, atualizar sistemas e treinar equipes. Segundo especialistas, essa mudança de detalhamento aumenta obrigações acessórias e pode gerar erros se não houver um controle rigoroso das operações.
Fluxo de caixa e antecipação de impostos
O pagamento antecipado de tributos impacta diretamente o capital de giro. “No momento em que paguei e já separei o imposto, você vai ter a repercussão no fluxo de caixa. Será que o empresário consegue viver sem o dinheiro do imposto rodando no caixa dele?”, questiona Carlos Pinto, diretor do IBPT. De fato, é preciso planejamento financeiro para evitar apertos de liquidez.
Verificação de recolhimento de fornecedores
Para que o crédito tributário seja válido, os fornecedores devem ter recolhido corretamente seus impostos. “Esse crédito só vai ser gerado pelo adquirente se o imposto tiver sido pago na etapa anterior”, alerta Pinto. Isso obriga as empresas a monitorar constantemente a regularidade fiscal de toda a cadeia de suprimentos.
Organização contábil e detalhamento de notas fiscais
Para operar no regime híbrido, a empresa precisa aprimorar seus processos contábeis e elevar o nível de detalhamento das notas fiscais. Cada documento deverá discriminar separadamente os valores de IBS e de CBS, garantindo transparência e segurança no cálculo de créditos tributários.
Principais ações para adequação:
- Avaliar e atualizar o sistema de gestão contábil, garantindo suporte à emissão de notas com campos específicos para IBS e CBS;
- Definir fluxos internos claros, estabelecendo responsáveis por conferência de alíquotas, apuração de créditos e validação de informações;
- Treinar a equipe fiscal e contábil para interpretar novas regras e preenchimento correto dos campos obrigatórios;
- Implementar controles de conferência periódica, comparando notas de entrada (fornecedores) e de saída (clientes) para evitar inconsistências;
- Integrar o fluxo de notas fiscais ao planejamento de compras, garantindo que insumos somente sejam contabilizados se seus impostos tiverem sido recolhidos.
Uma contabilidade atualizada e notas fiscais detalhadas não só cumprem as obrigações legais do regime híbrido, mas também permitem o aproveitamento consistente de créditos tributários, fortalecendo a competitividade da empresa no mercado B2B.
Fluxo de caixa e antecipação de impostos
O pagamento antecipado de tributos no regime híbrido exige que a empresa desembolse valores fiscais antes de receber o pagamento de clientes, reduzindo temporariamente o capital de giro disponível. Esse movimento pode levar a apertos de liquidez, dificultar investimentos imediatos e comprometer o equilíbrio entre receitas e despesas operacionais.
Para evitar que a antecipação de impostos prejudique o fluxo de caixa, é fundamental adotar práticas de planejamento financeiro capazes de antecipar cenários de pagamento e garantir reservas para cumprir obrigações sem comprometer a execução das atividades diárias.
- Construir um fundo de reserva tributária: destinar mensalmente uma porcentagem fixa da receita para um caixa específico a ser usado exclusivamente no pagamento de IBS e CBS.
- Projeções de fluxo de caixa detalhadas: simular diferentes cenários de receitas e datas de pagamento, incluindo antecipação de tributos, para identificar períodos de maior pressão financeira.
- Negociação de prazos com fornecedores e clientes: alinhar datas de recebimento e vencimento, buscando estender prazo de pagamento a fornecedores e antecipar faturas de clientes.
- Adoção de linhas de crédito rotativas: manter acesso a financiamentos de curto prazo para cobrir eventual falta de caixa sem recorrer a juros muito altos.
- Monitoramento contínuo: revisar semanalmente as projeções, ajustando alocações de recursos conforme oscilações de receita ou despesas imprevistas.
Verificação de recolhimento de fornecedores
Para usufruir dos créditos tributários no regime híbrido, é essencial garantir que seus fornecedores recolham corretamente o IBS e a CBS. Sem essa comprovação, o crédito não é gerado, o que pode comprometer sua competitividade e expor sua empresa a contingências fiscais.
Algumas ações fundamentais:
- Solicitar Certidão Negativa de Débitos (CND) antes de fechar contratos;
- Exigir notas fiscais com campos discriminados de IBS e CBS;
- Implementar auditorias periódicas de documentos fiscais de entrada;
- Estabelecer cláusulas contratuais que obriguem o fornecedor a comprovar recolhimento;
- Utilizar sistemas eletrônicos para monitoramento em tempo real de regularidade fiscal.
Dessa forma, você assegura o direito ao crédito tributário e reduz riscos de autuações, tornando sua operação no regime híbrido mais segura e vantajosa.
Cronograma e prazos de implementação
Em 2026, a Receita Federal colocará em operação, em caráter experimental, o sistema de split payment para IBS e CBS. Nessa fase, a alíquota de 1% será aplicada sem geração de débito fiscal efetivo, permitindo que empresas simulem lançamentos, ajustem seus ERPs e validem rotinas de emissão de notas com valores discriminados de tributos.
Implementação para operações B2B (2027)
A partir de 2027, com a extinção de PIS/Cofins, o split payment passa a valer para CBS em vendas entre empresas. O fornecedor deverá discriminar o valor da CBS na nota fiscal e o comprador terá o direito de abater esse valor de seus débitos. Essa etapa marca o início da cobrança efetiva do novo tributo nas cadeias B2B.
Transição gradual de ICMS e ISS para IBS (2029–2032)
Entre 2029 e 2032, ocorrerá a migração do ICMS e do ISS para o IBS. As alíquotas estaduais e municipais serão reduzidas progressivamente, enquanto a do IBS é elevada até alcançar o nível final acordado.
- 2029: começa a redução inicial de ICMS/ISS e arrecadação parcial de IBS.
- 2030–2031: fases intermediárias ajustam alíquotas e bases de cálculo, garantindo estabilidade na arrecadação.
- 2032: conclusão da transição, com extinção definitiva de ICMS e ISS e operação plena do IBS em todo o país.
Fase de testes e primeiras aplicações (2026-2027)
Em 2026, a Receita Federal disponibilizará, em ambiente de produção controlado, o novo módulo de split payment. Durante esse período de testes, a alíquota de 1% para IBS e CBS será aplicada nas notas fiscais de vendas B2B sem gerar débito fiscal efetivo. O objetivo é permitir que as empresas:
- Simulem lançamentos de impostos e créditos;
- Ajustem seus sistemas de gestão e ERPs;
- Testem a extração e o envio dos dados para a plataforma da Receita;
- Validem rotinas de emissão de notas com campos discriminados para IBS e CBS;
Na prática, o ambiente de teste funciona como um “sandbox”: todas as operações são registradas na Receita, mas não resultam em pagamento imediato. Isso garante segurança para as empresas revisarem processos e assegurarem a conformidade antes do início da cobrança real.
A partir de 2027, com a extinção de PIS e Cofins no modelo atual, o mesmo mecanismo passará a gerar débito fiscal efetivo de 1% nas operações B2B. Nesse estágio:
- O fornecedor deverá discriminar 1% de CBS na nota fiscal;
- O comprador terá direito a abater esse valor do seu total de recolhimentos;
- As guias de recolhimento deverão ser emitidas conforme a rotina do split payment;
- As informações fiscais serão integradas à malha da Receita para fiscalização eletrônica.
Essa fase inicial é fundamental para que as empresas ajustem procedimentos internos, evitem inconsistências e estejam preparadas para aproveitar integralmente os créditos tributários no regime híbrido.
Transição gradual de ICMS e ISS para IBS (2029-2032)
Entre 2029 e 2032, a migração do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá de forma faseada, garantindo estabilidade na arrecadação e previsibilidade para empresas e entes federativos.
- 2029: inicia-se a redução percentual das alíquotas de ICMS e ISS em cada estado e município. Simultaneamente, o IBS passa a ser cobrado em alíquota inicial, compensando parte da arrecadação perdida.
- 2030–2031: em duas etapas intermediárias, o ICMS e o ISS sofrem novos decréscimos graduais, enquanto o IBS é elevado proporcionalmente, de modo a equilibrar receitas.
- 2032: ICMS e ISS são extintos definitivamente. O IBS assume integralmente a cobrança sobre consumo, com alíquota única e uniforme em todo o território nacional.
Essa transição visa simplificar o sistema tributário, reduzir disputas interestaduais e municipais, e consolidar o IBS como tributo único sobre o consumo, mantendo a segurança jurídica para contribuintes e governos.
Como preparar sua empresa e escolher o modelo ideal
O primeiro passo é mapear o perfil de vendas da sua empresa, distinguindo o peso de operações B2B e B2C. Quando a maior parte do faturamento vem de vendas para outras empresas, o regime híbrido tende a oferecer vantagens em créditos tributários. Já empresas voltadas ao consumidor final podem manter o modelo simplificado sem perder competitividade.
- Analise o volume e a frequência das vendas B2B versus B2C;
- Avalie a complexidade da cadeia de suprimentos e o grau de detalhamento exigido nas notas fiscais;
- Verifique a regularidade fiscal dos seus principais fornecedores, condição essencial para gerar créditos tributários;
- Considere o impacto das novas obrigações acessórias na sua estrutura administrativa.
Em seguida, realize simulações de cenários com projeções de receita, custo tributário e fluxo de caixa para ambos os regimes. Essas projeções devem levar em conta a antecipação de impostos, o giro de capital e os possíveis ganhos de competitividade ao oferecer créditos aos clientes.
- Projete diferentes faixas de faturamento e vendas B2B ao longo de 12 meses;
- Compare o efeito no caixa considerando pagamento antecipado de IBS e CBS;
- Inclua cenários de variação nas margens de lucro e prazos de recebimento.
Por fim, conte com consultoria especializada para interpretar os resultados, ajustar processos internos e orientar a decisão. Um profissional experiente pode oferecer diagnósticos precisos e recomendações personalizadas, garantindo que sua escolha seja a mais vantajosa para o crescimento sustentável do negócio.
Análise de perfil do negócio e cadeia de suprimentos
Para escolher entre o regime simplificado ou híbrido, o primeiro passo é identificar a natureza das suas vendas. Analise o volume de negócios direcionado a empresas (B2B) e a consumidores finais (B2C), avaliando como cada segmento impacta sua receita e seus custos tributários.
Em seguida, faça um mapeamento detalhado da sua cadeia de suprimentos. Entenda quem são os principais fornecedores, quais insumos são mais relevantes e como o recolhimento de impostos em cada etapa afeta a geração de créditos tributários.
- Quantifique o percentual de faturamento B2B vs. B2C nos últimos 12 meses;
- Classifique produtos ou serviços conforme o perfil do cliente final;
- Verifique a regularidade fiscal dos fornecedores, garantindo certidões negativas e notas discriminadas;
- Avalie a complexidade logística e o nível de detalhamento exigido nas notas fiscais;
- Identifique possíveis gargalos na emissão e conferência de documentos para evitar perda de créditos.
Com esses dados em mãos, será possível projetar cenários de aproveitamento de créditos e mensurar o ganho de competitividade. Uma análise criteriosa do perfil de vendas e da cadeia de suprimentos é fundamental para decidir pelo modelo tributário mais vantajoso ao seu negócio.
Simulações de cenários e apoio contábil
Realizar simulações de cenários é essencial para comparar o impacto financeiro entre o regime simplificado e o híbrido. Comece projetando:
- Volume de vendas B2B x B2C ao longo de 12 meses;
- Montante de IBS e CBS antecipados e efeitos no capital de giro;
- Possíveis créditos tributários e redução de custos;
- Prazos médios de recebimento e pagamento.
Essas projeções devem incluir diferentes cenários de faturamento, alíquotas e datas de pagamento para revelar pontos de pressão no caixa e ganhos de competitividade. A análise de sensibilidade ainda ajuda a avaliar quais variáveis têm maior influência no resultado.
Um escritório de contabilidade especializado pode orientar a elaboração dessas simulações, fornecendo:
- Modelos de planilhas com fluxos de caixa ajustados às novas regras;
- Relatórios comparativos de carga tributária e créditos estimados;
- Validação das premissas fiscais conforme a legislação vigente;
- Monitoramento de métricas-chave para revisão periódica.
Com cenários bem estruturados e o suporte contábil adequado, sua empresa terá subsídios para identificar o modelo mais vantajoso, planejar a migração com segurança e tomar decisões embasadas em dados concretos.
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Na Morais Contabilidade, nossa equipe está pronta para auxiliar sua empresa na escolha do regime tributário ideal e na implementação de todas as mudanças trazidas pela reforma. Oferecemos serviços completos de planejamento, análise de cenários e ajustes contábeis para que você aproveite ao máximo os créditos tributários e minimize riscos.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site G1. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma tributária: parte das empresas do Simples terá que optar por modelo novo ou antigo; entenda vantagens e desvantagens