Reforma do IR: isenção até R$5.000 e taxação de dividendos

Reforma do IR: isenção até R$5.000 e taxação de dividendos

Reforma do Imposto de Renda: isenção até R$ 5 000 e tributação de dividendos – impactos e próximos passos

A reforma do Imposto de Renda traz uma novidade importante para prestadores de serviços: a isenção total para quem recebe até R$ 5.000 mensais, compensada pela tributação de lucros e dividendos nas faixas de renda superior. Com dois projetos de lei em tramitação – um na Câmara e outro no Senado – o Congresso busca equilibrar a renúncia fiscal e as novas receitas, definindo o futuro das alíquotas e dos mecanismos de compensação.

Nesta curadoria, exploramos o impacto imediato dessas mudanças, os principais pontos de cada proposta e o caminho legislativo até a sanção, além de orientar seu planejamento tributário estratégico antes da entrada em vigor das regras, prevista para 2026.

O impacto imediato: isenção para quem recebe até R$ 5 000 e tributação de dividendos

Com a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 mensais, prestadores de serviços terão ganho de caixa imediato. Essa medida aumenta a liquidez no final do mês, permitindo a alocação de recursos em melhorias operacionais, investimento em treinamento e aquisição de equipamentos sem o ônus fiscal habitual.

  • Maior fluxo de caixa para capital de giro
  • Redução da necessidade de empréstimos de curto prazo
  • Possibilidade de reinvestimento em capacitação profissional

Por outro lado, a inclusão de lucros e dividendos na base de tributação para rendas mais altas vai equilibrar a renúncia fiscal. A proposta prevê alíquotas específicas sobre dividendos distribuídos, assegurando que os prestadores de maior faturamento contribuam proporcionalmente. Isso exige um novo olhar para a estratégia de pagamento de lucros, levando em conta o impacto das alíquotas sobre a rentabilidade líquida e o planejamento financeiro de longo prazo.

A disputa legislativa: entenda as diferenças entre os PLs da Câmara e do Senado

Os PLs 1.087/25 (Câmara) e 1.952/19 (Senado) compartilham o objetivo de isentar até R$ 5 000 mensais e reduzir gradualmente o IR para quem ganha até R$ 7 350. Mas divergem em mecanismos de compensação e tributação de dividendos.

  • Compensação a estados e municípios: o texto do Senado prevê ressarcimento temporário da perda de IRRF incidente sobre pagamentos feitos por administrações locais; o projeto da Câmara não menciona esse mecanismo.
  • Programa de Regularização Tributária (PERT): exclusivo do PL 1.952/19, permite a contribuintes de baixa renda parcelar dívidas em até 60 meses, garantindo fôlego financeiro em caso de débitos anteriores.
  • Alíquotas sobre dividendos: o Senado detalha cobrança de 10% sobre lucros que excedam R$ 50 000 mensais, enquanto a proposta da Câmara remete a nova tributação sem estabelecer faixas específicas.
  • Vigência e retroatividade: o PL do Senado deixa claro que a tributação de dividendos só valerá a partir de 2026, evitando cobranças retroativas; o projeto da Câmara não explicita esse ponto.

Em resumo, o PL da Câmara entrega uma base mais enxuta, focada em isenção e faixas de renda, enquanto o PL do Senado incorpora instrumentos de compensação e detalhamento de alíquotas, ampliando a segurança jurídica e o alcance social das medidas.

Principais pontos do PL 1.087/25 (Câmara)

O PL 1.087/25, aprovado pela Câmara, centraliza a isenção total do Imposto de Renda para rendas mensais de até R$ 5.000,00, com cobrança gradual em faixas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. A proposta simplifica o sistema ao não prever mecanismos de compensação a estados e municípios, nem criar Programa de Regularização Tributária (PERT) para débitos antigos. Também não especifica alíquotas diferenciadas para lucros e dividendos, limitando-se a incluir essas receitas na base de cálculo sem detalhar faixas ou datas de vigência retroativas. Essa abordagem enxuta visa maior clareza e previsibilidade, embora dispense instrumentos de apoio fiscal a entes subnacionais e contribuintes com pendências tributárias.

  • Isenção total até R$ 5.000,00 mensais
  • Tributação escalonada de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00
  • Sem compensação a estados e municípios
  • Ausência de PERT para parcelamento de dívidas
  • Tributação de dividendos sem faixas específicas
  • Regras de retroatividade não detalhadas

Diferenciais do PL 1.952/19 (Senado)

O texto aprovado pelo Senado incorpora instrumentos adicionais que buscam atenuar os efeitos da reformulação do IR e oferecer suporte tanto a contribuintes quanto aos entes subnacionais.

  • Programa de Regularização Tributária (PERT): autoriza o parcelamento de dívidas tributárias de contribuintes de baixa renda em até 60 meses, facilitando a quitação de débitos e reduzindo encargos por mora.
  • Compensação financeira a estados e municípios: estabelece ressarcimento temporário das perdas de arrecadação do IRRF incidente sobre pagamentos realizados pelas administrações locais, garantindo equilíbrio orçamentário.
  • Alíquotas específicas para dividendos: fixa uma alíquota de 10% sobre lucros distribuídos que excedam R$ 50.000 mensais, com vigência a partir de 2026, afastando qualquer possibilidade de cobrança retroativa.

Esses dispositivos conferem maior previsibilidade e segurança jurídica, ao detalhar prazos, condições de parcelamento e compensação, além de definir claramente faixas e datas de incidência das novas alíquotas sobre dividendos.

Caminho até a sanção: trâmites e possíveis desdobramentos

O trajeto da reforma até a sanção presidencial deve se estender até 2026, passando por fases de análise e possíveis ajustes em ambas as Casas do Congresso. Confira os principais marcos previstos:

  • Envio ao Senado (1º semestre de 2025): o PL 1.087/25 segue para comissão e plenário do Senado, onde poderá receber emendas ou incorporar pontos do PL 1.952/19.
  • Análise do PL 1.952/19 na Câmara (simultâneo): o projeto aprovado em comissão no Senado chega à Câmara, podendo tramitar em comissão especial ou diretamente em plenário, dependendo de requerimentos.
  • Cruzamento de emendas e relatorias conjuntas: cada Casa revisará o texto da outra, e pode ser instalada comissão mista para consolidar proposta única, artigo por artigo.
  • Votação do texto substitutivo (2º semestre de 2025): espera-se a aprovação de um substitutivo que una dispositivos de ambos os PLs, equilibrando isenção, PERT e compensações a estados e municípios.
  • Envio à Presidência e sanção (final de 2025/início de 2026): após a apreciação final pelo Congresso, o projeto segue para sanção. A vigência das novas regras está programada para 1º de janeiro de 2026.

Embora haja a possibilidade de tramitação separada, a tendência é a fusão dos textos em um substitutivo único, acelerando a promulgação e garantindo clareza jurídica aos contribuintes.

Como adequar seu negócio: planejamento tributário estratégico

Com as mudanças do Imposto de Renda previstas para 2026, é essencial que prestadores de serviços iniciem agora um planejamento contábil, fiscal e de pessoal para evitar surpresas e maximizar oportunidades. A antecipação desses ajustes ajuda a identificar impactos financeiros e a estruturar processos internos de forma eficiente.

  • Mapear as novas faixas de isenção e alíquotas de dividendos;
  • Revisar a política de distribuição de lucros para reduzir a carga tributária;
  • Estabelecer provisões orçamentárias e fluxo de caixa para antecipar pagamentos;
  • Ajustar a folha de pagamento conforme as alterações no IRPF;
  • Avaliar adesão ao PERT para parcelamento de eventuais dívidas.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse Isenção até R$ 5 mil e tributação de dividendos: Os cenários possíveis para a reforma do Imposto de Renda

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