Refis no Rio de Janeiro: parcelamento que injeta até R$3 bi

Refis no Rio de Janeiro: parcelamento que injeta até R$3 bi

Refis no Rio de Janeiro: como aproveitar o parcelamento que pode injetar até R$ 3 bilhões na economia estadual

O novo Refis aprovado pela Alerj promete injetar até R$ 3 bilhões na economia do Rio de Janeiro e oferecer alívio financeiro para prestadores de serviços. Com sanção pendente, o programa permite parcelar dívidas tributárias contraídas até 28 de fevereiro em até 90 meses, com descontos de até 95% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista.

Nesta curadoria, vamos detalhar as principais características do Refis, as condições de adesão e os benefícios para sua empresa, além de como tirar proveito desse importante instrumento para regularização fiscal e otimização de fluxo de caixa.

Novo Refis do Rio: injeção de até R$ 3 bilhões no caixa estadual

O novo Refis aprovado pela Alerj na última quarta-feira (15) abre caminho para uma injeção de até R$ 3 bilhões no caixa estadual. Esse reforço orçamentário é vital para equilibrar as finanças públicas, sustentar investimentos em áreas prioritárias e garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.

Ao mesmo tempo, o programa oferece aos contribuintes – pessoas físicas, empresas e até órgãos públicos – a oportunidade de regularizar débitos tributários acumulados até 28 de fevereiro, com condições especiais que promovem alívio financeiro e maior previsibilidade no planejamento de fluxo de caixa.

Principais características do programa de parcelamento

O programa de parcelamento prevê condições flexíveis para diferentes perfis de dívida, permitindo que contribuintes escolham a forma de quitação mais adequada às suas necessidades.

  • Prazo de parcelamento: até 90 meses para pessoas físicas e jurídicas, e até 180 meses (15 anos) para empresas em recuperação judicial, com prazo estendido conforme o número de parcelas.
  • Descontos: quem optar pelo pagamento à vista pode obter redução de até 95% em juros e multas; para parcelamentos, os abatimentos são concedidos proporcionalmente ao prazo escolhido.
  • Uso de precatórios: possibilidade de compensação parcial de débitos utilizando precatórios próprios ou de terceiros, reduzindo o valor a ser quitado em dinheiro.

Essas medidas visam equilibrar a arrecadação estadual e proporcionar alívio financeiro imediato, ajudando a planejar e organizar o fluxo de caixa.

Quem pode participar e condições especiais

Podem aderir ao novo Refis:

  • Pessoas físicas com dívidas de ICMS, IPVA e multas de trânsito;
  • Pessoas jurídicas com débitos tributários contraídos até 28 de fevereiro;
  • Entes públicos penalizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Empresas em recuperação judicial recebem tratamento diferenciado, com prazo de parcelamento ampliado para até 180 meses (15 anos) e descontos proporcionais à quantidade de parcelas contratadas.

Além disso, o programa permite compensar parte dos débitos utilizando precatórios próprios ou de terceiros, reduzindo o valor a ser pago em dinheiro.

Quem optar pelo pagamento à vista poderá obter descontos de até 95% em juros e multas. Nos parcelamentos, o abatimento varia conforme o número de prestações: quanto menor o prazo, maior o percentual de redução.

Impactos fiscais e relação com o novo IBS

A estimativa de acréscimo de R$ 2 a 3 bilhões na arrecadação do Estado do Rio de Janeiro traz um reforço imediato ao caixa público, permitindo o pagamento de despesas emergenciais e o investimento em áreas prioritárias. Esse incremento, caso confirmado, eleva a média de receitas estaduais, criando um novo patamar de referência para o cálculo da participação do Rio no modelo de distribuição do Imposto de Bens e Serviços (IBS).

O IBS, previsto na reforma tributária, visa unificar tributos federais e estaduais sobre consumo e repassar aos entes federados uma parcela proporcional ao desempenho fiscal dos estados. Com base na arrecadação média de um período de transição, o Rio poderá garantir uma cota maior no montante global do imposto. Esse efeito é potencializado pela melhoria da base de contribuintes adimplentes, resultado direto do Refis.

Além do ganho de participação no IBS, o programa estimula a regularização de empresas e pessoas físicas, reduzindo litígios fiscais e acelerando fluxos de caixa. A consequência é um ambiente econômico mais previsível, com menos contingências tributárias em aberto e maior competitividade para os setores produtivos.

Por fim, a sinalização de que medidas de refinanciamento podem influenciar positivamente o critério de distribuição do IBS incentiva outras unidades da federação a adotar políticas semelhantes, criando um cenário de cooperação fiscal que beneficia a arrecadação nacional e fortalece o pacto federativo.

O que vem a seguir e prazos para adesão

O projeto aprovado na Alerj segue agora para sanção do governador Cláudio Castro. Apenas após a sanção é que o programa ganhará força legal, condicionando-se à publicação de uma lei complementar que detalhará as regras gerais.

Em seguida, o Poder Executivo deverá regulamentar o Refis, definindo procedimentos para adesão, cálculo de descontos, prazos e critérios de compensação via precatórios.

O prazo para adesão ao programa será de 60 dias contados a partir da publicação das regras no Diário Oficial. Para solicitar a inclusão dos débitos, o contribuinte deverá:

  • Identificar, de forma individualizada, cada débito a ser incluído, com o valor consolidado;
  • Escolher a modalidade de pagamento (à vista ou parcelado) e informar o número de parcelas desejado;
  • Indicar, se for o caso, a compensação parcial por meio de precatórios próprios ou de terceiros.

Vale destacar que não poderão ser renegociadas dívidas já garantidas judicialmente, seja por penhora, depósito, fiança bancária ou seguro garantia. Somente após a regulamentação completa e publicação das normas de adesão o Refis estará disponível para inscrição, permitindo a regularização fiscal com maior segurança e previsibilidade.

Como a Morais Contabilidade pode apoiar sua adesão ao Refis

Na Morais Contabilidade, entendemos que a adesão ao novo Refis exige planejamento e precisão na análise de débitos. Para oferecer suporte completo, disponibilizamos:

  • Assessoria na abertura de empresas e definição do CNAE adequado, garantindo conformidade desde o início;
  • Planejamento tributário para o Simples Nacional, com simulações de impacto do parcelamento no fluxo de caixa;
  • Mapeamento detalhado de débitos de ICMS, IPVA e multas, identificando oportunidades de descontos;
  • Preparação da documentação e orientação passo a passo para a formalização do pedido de adesão;
  • Acompanhamento pós-adesão, com revisão periódica das parcelas e suporte em eventuais ajustes.

Com nossa equipe especializada, você maximiza os benefícios do Refis e assegura regularidade fiscal, liberando tempo para focar no crescimento do seu negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Valor Econômico. Para ter acesso à matéria original, acesse Alerj aprova novo Refis e estimativa é que arrecadação do Rio aumente em até R$ 3 bi

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