As certidões são documentos cruciais para comprovar a regularidade de pessoas físicas e jurídicas em relação a suas obrigações legais, fiscais e tributárias. Dentre elas, destacam-se a certidão negativa e a certidão positiva, cada uma com suas particularidades e finalidades.
Certidão Negativa: Atestado de Inexistência de Pendências
A certidão negativa atesta a ausência de pendências ou dívidas de um indivíduo ou empresa perante um determinado órgão ou entidade. Em outras palavras, ela comprova que não há registros de débitos ou irregularidades em nome da pessoa ou empresa em questão.
Esse tipo de certidão é frequentemente exigido em diversas situações, como:
- Processos de licitação: para comprovar a regularidade fiscal da empresa participante.
- Contratos: para garantir que a outra parte não possui pendências que possam comprometer o negócio.
- Empréstimos e financiamentos: para atestar a capacidade de pagamento do solicitante.
- Compra e venda de imóveis: para verificar se não há dívidas relacionadas ao imóvel.
Certidão Positiva: Detalhamento de Pendências
Em contrapartida, a certidão positiva indica a existência de pendências ou dívidas em nome da pessoa ou empresa consultada. Esse documento poderá listar os débitos e irregularidades.
Embora a certidão positiva possa parecer um impedimento, ela também pode ser útil para:
- Negociação de dívidas: ao fornecer informações detalhadas sobre os débitos, facilitando a negociação com os credores.
- Regularização de pendências: ao identificar as pendências, permitindo que a pessoa ou empresa tome as medidas necessárias para regularizar sua situação.
- Acompanhamento de processos: em alguns casos, a certidão positiva pode ser utilizada para acompanhar o andamento de processos judiciais ou administrativos relacionados às pendências.
Tipos de Certidões e Órgãos Emissores
Existem diversos tipos de certidões, cada uma relacionada a um órgão ou entidade específica. Alguns exemplos incluem:
- Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais: emitida pela Receita Federal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: emitida pela Justiça do Trabalho;
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais: emitida pela Secretaria da Fazenda;
- Certidão de Protesto de Títulos: emitida por cartórios de protesto.
Solicitação e Emissão de Certidões
A forma de solicitar e emitir as certidões varia de acordo com o órgão ou entidade responsável. Geralmente, é possível realizar a solicitação online, através dos sites dos órgãos emissores, ou presencialmente, comparecendo aos locais de atendimento.
Informações Adicionais
É importante ressaltar que a certidão positiva não é necessariamente um impedimento para a pessoa ou empresa. Em muitos casos, é possível obter uma certidão positiva com efeito de negativa, que comprova a existência de pendências, mas que estas não impedem a pessoa ou empresa de realizar determinadas atividades.
Além disso, é fundamental verificar a validade das certidões, pois algumas possuem prazo de validade determinado.
Espero que este artigo tenha sido útil para esclarecer as diferenças entre certidão negativa e positiva.