EFD-Contribuições e EFD-Reinf vencem esta semana: evite multas

EFD-Contribuições e EFD-Reinf vencem esta semana: evite multas

Prepare-se: EFD-Contribuições e EFD-Reinf vencem esta semana

Atenção, prestadores de serviços: a semana decisiva chegou! As obrigações fiscais EFD-Contribuições (agosto/2025) e EFD-Reinf (setembro/2025) têm prazos finais iminentes.

A EFD-Contribuições vence em 14 de outubro e a EFD-Reinf em 15 de outubro. O descumprimento pode gerar multas de 0,2% a 1% por mês de atraso, penalidades de até 20% sobre o valor total e multa mínima de R$ 500. Sem brechas para erro, é hora de revisar processos e garantir a entrega dentro do prazo.

Atenção: o custo das multas por atraso

O não cumprimento dos prazos de envio da EFD-Contribuições (até 14 de outubro) e da EFD-Reinf (até 15 de outubro) pode resultar em multas expressivas: penalidades que variam de 0,2% a 1% por mês de atraso, somadas a multas que podem chegar a 20% sobre o valor dos tributos, além de multa mínima de R$ 500 por obrigação. Com o prazo se esgotando, cada dia de atraso aumenta o risco de ônus financeiros significativos. Agilize a conferência dos dados e garanta o envio no prazo para evitar sanções que impactem o seu caixa.

EFD-Contribuições: o que é, prazo e penalidades

A EFD-Contribuições é a Escrituração Fiscal Digital de Contribuições, parte do SPED, criada para registrar eletronicamente os créditos de PIS, Cofins e outras contribuições sociais, substituindo os livros físicos e uniformizando o envio de informações fiscais.

O prazo final para o envio dos dados referentes a agosto/2025 encerra-se em 14 de outubro. O descumprimento ou o envio com informações incorretas pode resultar em penalidades incômodas.

Principais penalidades:

  • Multa por atraso: de 0,2% a 1% do valor das contribuições devidas por mês de atraso;
  • Multa por informações incorretas: geralmente de 2% a 3% sobre o valor das contribuições declaradas;
  • Multa mínima fixa: valor estabelecido pela Receita Federal para cada obrigação entregue fora do prazo.

Reveja seus processos, valide os dados antes do envio e garanta a conformidade para evitar impactos financeiros indesejados.

EFD-Reinf: obrigatoriedade, conteúdo e prazo

A EFD-Reinf faz parte do SPED e destina-se a registrar eletronicamente retenções de Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS, Cofins e contribuições sociais não relacionadas ao trabalho, além de operações com cessão de mão de obra, recursos destinados a associações desportivas, comercialização da produção agroindustrial e empresas sob o regime da CPRB.

Estão obrigados a apresentar a EFD-Reinf:

  • Pessoas jurídicas que prestam ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra;
  • Empresas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, Cofins, CSLL e IRRF;
  • Entidades optantes pelo regime de desoneração da folha (CPRB);
  • Produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias;
  • Associações desportivas com equipe de futebol profissional e entidades promotoras de eventos esportivos;
  • Outras pessoas jurídicas ou físicas sujeitas à retenção de IRRF.

O prazo final para o envio da EFD-Reinf referente a setembro de 2025 é até 15 de outubro. O não cumprimento pode acarretar multas de até 20% sobre o valor da obrigação e multa mínima de R$ 500.

Boas práticas para garantir a conformidade

Para garantir a conformidade e evitar retrabalhos, adote práticas que agilizem a organização e a conferência dos dados antes do envio:

  • Padronize o armazenamento de arquivos: crie pastas digitais com nomenclaturas claras por período e tipo de obrigação.
  • Utilize checklists atualizados: liste todos os campos obrigatórios da EFD-Contribuições e da EFD-Reinf e revise-os conforme alterações na legislação.
  • Implemente sistemas ou planilhas automatizadas: consolide retenções, tributos e contribuições em ferramentas que reduzam erros manuais.
  • Agende revisões internas: estabeleça prazos antecipados para revisão cruzada entre lançamentos contábeis e relatórios fiscais.
  • Crie prazos internos com folga: programe entregas antes dos vencimentos oficiais para ajustes de última hora.
  • Conte com suporte especializado: quando houver dúvidas, consulte contadores ou consultorias para garantir o correto preenchimento.

Com processos bem estruturados e o uso de ferramentas adequadas, você minimiza riscos e assegura o envio correto e pontual das obrigações fiscais.

Conte com a Morais Contabilidade e acompanhe nosso blog

Na Morais Contabilidade, oferecemos serviços completos de gestão contábil, fiscal e pessoal para apoiar sua empresa no cumprimento de obrigações como EFD-Contribuições e EFD-Reinf. Nossa equipe especializada auxilia desde a abertura da empresa e escolha do CNAE até o planejamento tributário no Simples Nacional, garantindo processos eficientes e seguros.

Acompanhe nosso blog diariamente e fique por dentro de notícias, prazos e orientações práticas para otimizar sua gestão empresarial. Conte com a Morais Contabilidade para manter suas obrigações fiscais em dia e reduzir riscos de penalidades.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Contabilidade: 2 obrigações vencem essa semana. Atente aos prazos!

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