Vamos falar das dúvidas que surgiram com esse tema:
🔍 1. A Receita Federal criou uma nova taxação sobre transações via Pix a partir de 2025?
Não! Não existe previsão constitucional para taxar movimentações financeiras.
🚨 2. Recebi um comunicado dizendo que devo à Receita por transações acima de R$ 5 mil via Pix. É verdade?
Não! Isso é um golpe. A Receita Federal alerta sobre o “Golpe da Cobrança de Taxa sobre PIX”.
💳 3. A e-Financeira identifica transações específicas como Pix?
Não! A e-Financeira não distingue entre Pix, TED ou DOC.
📅 4. A e-Financeira é uma novidade?
Não! Ela foi criada em 2015 e evoluiu com os avanços tecnológicos.
📜 5. Qual lei autoriza a Receita Federal a solicitar informações financeiras?
A Lei Complementar nº 105/2001 permite essa prática, garantindo o sigilo dos dados.
📈 6. Qual é o objetivo da e-Financeira?
Monitorar operações financeiras, aumentar a transparência e evitar divergências no Imposto de Renda.
🙋♂️ 7. Pessoas físicas precisam entregar a e-Financeira?
Não! Apenas instituições financeiras e empresas específicas são obrigadas a declarar.
🆕 8. Houve alterações nos declarantes da e-Financeira?
Sim. A partir de 2025, administradoras de cartões de crédito e empresas de pagamento também precisarão declarar.
🔒 9. Como a Receita Federal preserva o sigilo bancário?
Os valores são informados de forma agregada, sem detalhes como datas ou motivos das transações.
💰 10. Quais os novos limites para obrigatoriedade da e-Financeira em 2025?
- Pessoa Física: R$ 5.000/mês.
- Pessoa Jurídica: R$ 15.000/mês.
Resumo prático sobre as mudanças (2024 x 2025):
- 🗓️ 2024:
- Pessoa Física: R$ 2.000/mês.
- Pessoa Jurídica: R$ 6.000/mês.
- 🗓️ 2025:
- Pessoa Física: R$ 5.000/mês.
- Pessoa Jurídica: R$ 15.000/mês.
💡 Dica: Para mais informações ou dúvidas, procure sempre fontes confiáveis, como o site oficial da Receita Federal.
Fonte: IN 2119/2024 Receita Federal
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140539