O fim da alíquota zero de PIS e Cofins em 2026, previsto na LC 224/2025, representa uma mudança relevante para empresas no Lucro Presumido e Lucro Real. A nova regra institui tributação de 10% das alíquotas padrão sobre produtos atualmente isentos, impactando diretamente o faturamento e o fluxo de caixa.
Como o fim da alíquota zero PIS e Cofins 2026 impacta as empresas?
1. O Despertar em Abril de 2026: Alerta Estratégico
O dia 1º de abril de 2026 não será marcado por peças pregadas, mas por uma mudança estrutural e severa na gestão de caixa das empresas brasileiras. A entrada em vigor da Lei Complementar (LC) nº 224/2025 representa o fim da era do “custo zero” tributário. Fruto de um esforço arrecadatório baseado no Demonstrativo de Gastos Tributários do Governo Federal, a norma promove um corte linear e rigoroso em benefícios fiscais de PIS, Cofins e IPI. Para o gestor, não se trata apenas de uma mudança de alíquota, mas de um reordenamento total do planejamento tributário que precisa ser antecipado agora.
2. O Fim do “Zero”: A Nova Regra dos 10% e o Peso no Faturamento
A inovação central da LC 224/2025 é o mecanismo de redução linear: produtos que hoje gozam de alíquota zero ou isenção passarão a ser tributados em 10% das alíquotas do sistema padrão.
Para quantificar o risco ao fluxo de caixa, é necessário observar os novos patamares efetivos. O sistema padrão estabelecido pela lei fixa o PIS em 0,65% e a Cofins em 3,0% para o regime cumulativo; e 1,65% e 7,6%, respectivamente, para o não cumulativo.
Dessa forma, a carga tributária sobre a receita bruta sofrerá os seguintes incrementos:
• Regime Cumulativo (Lucro Presumido): As alíquotas saltam de zero para 0,065% (PIS) e 0,300% (Cofins). O impacto real é um acréscimo de 0,365% sobre o faturamento mensal.
• Regime Não Cumulativo (Lucro Real): O salto é de zero para 0,165% (PIS) e 0,760% (Cofins), gerando um peso adicional de 0,925% sobre a receita.
• IPI: A tributação será de 10% da alíquota prevista na Tabela da TIPI, ignorando-se sumariamente qualquer redução prevista em “Notas Complementares”.
Quadro de Impacto: Da Isenção à Nova Realidade (Exemplos Selecionados):
|
Produto (NCM)
|
Alíquota Atual
|
Nova Alíq. Efetiva (Cumulativo)
|
Nova Alíq. Efetiva (Não Cumulativo)
|
|---|---|---|---|
|
Artigos Ortopédicos (9021.10)
|
0%
|
0,065% / 0,300%
|
0,165% / 0,760%
|
|
Próteses Oculares (9021.90.89)
|
0%
|
0,065% / 0,300%
|
0,165% / 0,760%
|
|
Hortícolas e Frutas (Caps. 7 e 8)
|
0%
|
0,065% / 0,300%
|
0,165% / 0,760%
|
|
Ovos (04.07)
|
0%
|
0,065% / 0,300%
|
0,165% / 0,760%
|
|
Massas Alimentícias (1902)
|
0%
|
0,065% / 0,300%
|
0,165% / 0,760%
|
3. A “Cumulatividade Disfarçada”: O Gargalo dos Créditos
Para empresas no Lucro Real, o impacto é duplo e perverso. A nova legislação rompe com o princípio da neutralidade tributária ao instituir o que chamamos de “cumulatividade disfarçada”.
Primeiro, há uma proibição expressa de aproveitamento de créditos na aquisição de insumos que antes eram desonerados (isento ou alíquota zero). Segundo, a lei impõe uma trava financeira: os créditos presumidos e financeiros agora têm um limite de aproveitamento de 90% do valor original. Os 10% restantes são definitivamente cancelados, não podendo ser compensados ou ressarcidos. Essa “mutilação” do crédito tributário eleva a carga real muito acima da alíquota nominal, tornando a gestão de compras um campo minado para a rentabilidade.
4. O Paradoxo do Impacto: Por que os “Menores” Sofrem Mais?
A análise técnica revela uma lógica contra-intuitiva: a “lei de comportamento” dos números. Para produtos que já possuem alíquotas reduzidas (não nulas), a nova alíquota será a média ponderada entre 90% da alíquota reduzida atual + 10% da alíquota padrão (1,65% para PIS e 7,6% para Cofins).
Isso cria um paradoxo: quanto menor a alíquota atual, maior o impacto percentual do aumento, pois o peso dos 10% da alíquota padrão “puxa” o índice para cima com mais agressividade.
Estudo de Caso: Água Mineral (Cód. 415)
• PIS: Atualmente 1,49%. Novo cálculo: (1,49% x 0,90) + (1,65% x 0,10) = 1,51% (aumento de 1,34% na carga).
• Cofins: Atualmente 6,83%. Novo cálculo: (6,83% x 0,90) + (7,60% x 0,10) = 6,91% (aumento de 1,17% na carga).
Essa complexidade matemática exige uma revisão imediata dos sistemas de ERP e dos modelos de formação de preço.
5. Blindagens Estratégicas: O que resta de proteção?
Embora o corte seja linear, a LC 224/2025 respeita certas imunidades e escolhas políticas. É fundamental notar que esta lista parece ser taxativa, limitada ao que consta no Demonstrativo de Gastos Tributários. Estão preservados:
• Zona Franca de Manaus e ALCs: Mantêm as garantias constitucionais de seu regime especial.
• Entidades Sem Fins Lucrativos: Isenções para OS e OSCIPs sobre receitas próprias aplicadas em suas finalidades estatutárias permanecem íntegras.
• Cesta Básica Nacional: Produtos listados na LC 214/2025 seguem com alíquota zero.
• Desoneração da Folha (CPRB): Mantida a sistemática da Lei nº 12.546/2011, com o redutor de 60% previsto para 2026.
• Nichos Setoriais: Regimes como Repetro e ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação) não constam no rol de cortes, configurando-se, por ora, como portos seguros para o planejamento tributário industrial.
6. Conclusão: Repasse de Preços ou Perda de Margem?
O cenário de 2026 impõe um dilema amargo. Com o aumento de até 0,925% sobre o faturamento direto e o bloqueio de créditos, a manutenção das margens de lucro atuais torna-se matematicamente impossível sem ajustes.
Setores que operam em estruturas de oligopólio terão maior facilidade em repassar esse custo ao consumidor. Contudo, em mercados altamente competitivos, o empresário enfrentará a erosão direta de seus resultados. A pergunta para o Conselho de Administração não é mais se o imposto vai aumentar, mas sim:
Sua estratégia de precificação e sua estrutura de compras para 2026 já contemplam a morte definitiva da alíquota zero?

Classifique nosso post [type]
