Isenção de IR até R$5 mil e novas alíquotas para prestadores

Isenção de IR até R$5 mil e novas alíquotas para prestadores

Isenção de IR até R$ 5 mil e aumento de alíquotas para ricos: o que muda para prestadores de serviços

No dia 2 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5.000 e cria descontos progressivos para quem recebe entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Para compensar a renúncia fiscal, a medida eleva a alíquota mínima para quem ganha acima de R$ 50.000, chegando a 10% para rendimentos superiores a R$ 100.000.

Para prestadores de serviços, a novidade representa um alívio imediato no bolso de quem opera com salários ou faturamento mais modestos, ao mesmo tempo em que reforça a tributação dos profissionais de alta renda.

Nas próximas seções, descubra como essas mudanças impactam diferentes perfis de prestadores e saiba como se planejar diante do novo cenário tributário.

Alívio no bolso: isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

Com a nova regra, prestadores de serviços que recebem até R$ 5.000 mensais passam a ficar totalmente isentos do Imposto de Renda. Na prática, quem antes pagava alíquota de 22,5% sobre a faixa superior a R$ 3.533 — resultando em uma cobrança de cerca de R$ 489 por mês — terá esse valor integralmente devolvido ao próprio bolso. Ao longo de um ano, esse alívio imediato chega a aproximadamente R$ 5.868 em economia para quem atinge o limite da faixa, permitindo maior fôlego para investimentos no negócio, pagamento de fornecedores ou reserva financeira. Essa medida simplifica a rotina tributária e reforça a competitividade de quem atua com faturamento mais enxuto.

Descontos progressivos para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil

Na nova tabela, o intervalo de R$ 5.000 a R$ 7.350 foi dividido em faixas com alíquotas crescentes e dedução automática de parcela fixa, garantindo que o salário líquido nunca caia abaixo do patamar da isenção. Dessa forma, quem recebe:

  • Até R$ 5.000: isenção total;
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 6.000: alíquota inicial com dedução automática;
  • Entre R$ 6.000,01 e R$ 7.000: alíquota intermediária, também com dedução;
  • De R$ 7.000,01 a R$ 7.350: alíquota máxima da faixa, sem risco de ultrapassar o limite líquido de R$ 5.000.

Com essa mecânica, o imposto retido em folha é ajustado de forma automática, promovendo um escalonamento suave na cobrança e evitando o “efeito barreira” que poderia reduzir o rendimento líquido do prestador de serviços.

Contribuintes de alta renda: mínimo de 10% para quem ganha acima de R$ 50 mil

O projeto estabelece uma alíquota mínima de Imposto de Renda para aqueles com rendimento mensal superior a R$ 50.000. Atualmente, muitos contribuintes de alta renda têm alíquotas efetivas abaixo de 10%; a nova regra corrige essa distorção.

Na prática, a tributação passa a funcionar assim:

  • R$ 50.000 a R$ 100.000: alíquota mínima progressiva, partindo de 2,5% e escalonando até 10%;
  • Acima de R$ 100.000: alíquota mínima fixa de 10%.

Essa faixa concentra cerca de 141.000 contribuintes que hoje pagam em média 7,4% de IR. Com a mudança, membros do 0,1% mais rico — rendimento médio de R$ 392.000 mensais — terão aumento de até 2,6 pontos percentuais na alíquota efetiva.

O ajuste busca compensar a renúncia fiscal resultante da isenção para quem ganha até R$ 5.000 e dos descontos na faixa intermediária, garantindo equilíbrio orçamentário e maior progressividade do sistema tributário.

Impacto na tributação de profissionais PJ e rendas mistas

Profissionais que atuam por meio de pessoa jurídica passam a ter os dividendos sujeitos à alíquota mínima de IRPF, conforme a nova tabela para rendas superiores a R$ 50.000 por mês. Até então, a distribuição de lucros era isenta; agora, passa a ser tributada na fonte, com alíquotas que variam de 2,5% a 10%, dependendo do montante anual.

  • Exemplo 1: um médico que recebe R$ 55.000 mensais (R$ 660.000 anuais) apenas em dividendos pagará 2,5% de IR na fonte. Isso equivale a R$ 16.500 de imposto ao ano sobre os lucros da clínica.
  • Exemplo 2: um engenheiro com carteira (salário de R$ 20.000 por mês) e empresa (R$ 35.000 por mês em dividendos) terá:
    • R$ 5.500 de IR retido mensalmente no salário (27,5%), totalizando R$ 66.000/ano;
    • R$ 875 de IR na fonte sobre dividendos (2,5%), totalizando R$ 10.500/ano;

    Assim, paga R$ 76.500 de IR sobre um faturamento bruto anual de R$ 660.000, resultando em alíquota efetiva de cerca de 11,6%.

Para rendas mistas, a nova regra considera a soma de todos os rendimentos na declaração anual. Caso a alíquota efetiva ultrapasse a mínima prevista para a faixa, o contribuinte poderá solicitar a restituição da diferença.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site O Globo. Para ter acesso à matéria original, acesse Câmara aprova isenção de IR até R$ 5 mil: veja como o projeto mexe no bolso de cada classe social. Ricos pagarão a conta

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