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ToggleIsenção do IR: como a ampliação para quem ganha até R$ 5 mil impacta sua empresa
A proposta aprovada na Câmara amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos brutos de até R$ 5.000 mensais, garantindo economia imediata na folha de pagamento e no caixa de empresas prestadoras de serviços.
Além disso, o texto prevê descontos graduais para quem recebe até R$ 7.350 e compensa a perda de arrecadação ao tributar lucros e dividendos de altas rendas com alíquota de até 10% para quem ganha acima de R$ 600.000 por ano.
A medida ainda depende da aprovação no Senado e da sanção presidencial, mas, se confirmada, entra em vigor em janeiro de 2026. Prepare-se para ajustar seu planejamento tributário e aproveitar os benefícios.
Economia imediata ou risco de surpresas fiscais?
Com a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais, empresas de prestação de serviços poderão reduzir custos imediatos na folha, liberando capital para investimentos e melhorias operacionais. A medida traz alívio direto no caixa, mas sua efetividade depende da aprovação definitiva no Senado e da sanção presidencial ainda neste ano. Por isso, gestores fiscais devem acompanhar de perto o andamento do projeto para antecipar ajustes contábeis e evitar surpresas. Caso o texto seja confirmado, a nova regra passa a valer em janeiro de 2026, impactando a declaração de IRPF de 2027 e garantindo ganhos mensais de até R$ 312,89 para quem se enquadrar na faixa máxima de isenção.
O que prevê o projeto aprovado na Câmara
O texto aprovado pela Câmara traz mudanças estruturais nos critérios de tributação, buscando ampliar a base de isenção e ajustar a redistribuição da carga fiscal.
- Faixa de isenção ampliada: rendimentos mensais brutos de até R$ 5.000 ficarão totalmente livres do Imposto de Renda, gerando alívio imediato na folha de pagamento.
- Descontos graduais: para salários entre R$ 5.001 e R$ 7.350, aplica-se um desconto progressivo que diminui conforme a renda aumenta, suavizando a transição entre faixas.
- Tributação da alta renda: contribuintes com renda anual acima de R$ 600.000 passarão a pagar alíquota de até 10% sobre o valor que exceder esse limite, compensando a perda de arrecadação.
- Mecanismos de compensação: incluem repasses adicionais a estados e municípios, alívio fiscal para profissionais de cartórios e tributação de lucros e dividendos de entidades estrangeiras sob reciprocidade.
Faixa de isenção ampliada e descontos progressivos
O projeto aprovado amplia a isenção para quem aufere até R$ 5.000 mensais, eliminando completamente o desconto de Imposto de Renda nessa faixa. A mudança traz alívio imediato na folha e no fluxo de caixa, beneficiando diretamente profissionais liberais e colaboradores de empresas de serviços.
Para rendimentos entre R$ 5.001 e R$ 7.350, a proposta aplica um desconto parcial que diminui conforme a renda cresce, garantindo que a transição seja suave e mantendo algum grau de benefício mesmo acima do limite mínimo de isenção.
- Até R$ 5.000: isenção total de IR.
- R$ 5.001 a R$ 7.350: desconto progressivo, com economia mensal que varia de R$ 312,89 (no teto da isenção) a aproximadamente R$ 46,61 (em R$ 7.000).
- Acima de R$ 7.350: aplica-se a tabela progressiva atual, sem novo benefício.
Tributação da alta renda para compensação
A proposta prevê que contribuintes com renda anual superior a R$ 600.000 passem a pagar uma alíquota mínima de até 10% sobre o valor que exceder esse limite. A medida incide especialmente sobre lucros e dividendos, atualmente isentos, equilibrando a perda de arrecadação gerada pela ampliação das faixas de isenção.
- R$ 600.001/ano: alíquota de 0,000017%, imposto de R$ 0,10;
- R$ 600.010/ano: alíquota de 0,000167%, imposto de R$ 1,00;
- R$ 601.000/ano: alíquota de 0,0167%, imposto de R$ 100,17;
- R$ 602.000/ano: alíquota de 0,0333%, imposto de R$ 200,67;
- R$ 605.000/ano: alíquota de 0,0833%, imposto de R$ 504,17;
- R$ 610.000/ano: alíquota de 0,1667%, imposto de R$ 1.016,67;
- R$ 615.000/ano: alíquota de 0,25%, imposto de R$ 1.537,50;
- Acima de R$ 615.000: alíquota progressiva que pode alcançar até 10% sobre o excedente.
Outros benefícios: compensações a estados, municípios e cartórios
O texto aprovado inclui ainda dispositivos que asseguram compensações financeiras a entes federativos e alívios específicos para serviços notariais:
- Repasses a estados e municípios: parte da arrecadação proveniente da nova tributação de lucros e dividendos — incluindo sobra estimada de R$ 12,7 bilhões até 2027 — será destinada a fundos de participação, mitigando eventuais perdas de receita local.
- Alívio para cartórios: notários, registradores e demais profissionais de serviços notariais terão redução de alíquotas de ISS e isenção de tributos sobre rendimentos específicos, resultando em custos operacionais mais baixos.
- Reciprocidade internacional: lucros e dividendos repassados a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades administradoras de benefícios previdenciários no exterior continuam isentos, desde que haja reciprocidade, assegurando equilíbrio fiscal e atração de investimentos.
Impactos na declaração de 2026 e na sua economia anual
A proposta ainda aguarda sanção presidencial e, caso aprovada pelo Senado até o final deste ano, entrará em vigor em janeiro de 2026. As mudanças impactarão diretamente a declaração de Imposto de Renda a ser entregue em 2027, exigindo ajustes nos sistemas de processamento de folha e orientação aos contribuintes.
Veja a seguir simulações de economia conforme a faixa de rendimentos brutos mensais:
- Até R$ 3.036: isenção atual mantida;
- R$ 5.000: ganho de até R$ 312,89/mês (≈R$ 4.067,57/ano, considerando 13º salário);
- R$ 7.000: ganho de R$ 46,61/mês (≈R$ 605,93/ano, incluindo 13º salário);
- Faixas entre R$ 5.001 e R$ 7.350: economia progressiva conforme a proximidade do teto de isenção;
- Acima de R$ 7.350: sem benefício adicional, aplica-se a tabela vigente.
Para aproveitar esses benefícios, gestores devem revisar cálculos em suas folhas e atualizar políticas de compensação antes da vigência da nova norma.
Quem ganha acima de R$ 50 mil e os contribuintes CLT
Contribuintes com rendimentos mensais acima de R$ 50.000 (equivalente a R$ 600.000 anuais) passam a ter uma alíquota mínima de 10% sobre o valor que exceder esse limite. Essa tributação incide principalmente sobre lucros e dividendos, atualmente isentos, garantindo que a parcela de alta renda cubra parte da perda de arrecadação gerada pela ampliação das faixas de isenção.
Profissionais com carteira assinada (CLT) não são impactados pela nova faixa de isenção de até R$ 5.000, pois continuam sujeitos à retenção na fonte segundo a tabela progressiva vigente, sem alterações nas alíquotas ou nos percentuais de desconto sobre o salário.
- Alta renda (> R$ 600.000/ano): alíquota mínima de 10% sobre o excedente em lucros e dividendos.
- Empregados CLT: manutenção da retenção na fonte pelo modelo atual, sem mudanças na tabela progressiva.
- Multifontes de renda: a soma dos rendimentos tributáveis é considerada para enquadramento, mas o desconto em folha permanece inalterado.
Próximos passos: Senado, sanção e orientações da Receita Federal
A proposta ainda precisa ser apreciada pelo Senado Federal em caráter de urgência. Após a aprovação nas duas casas do Congresso, o texto seguirá para sanção presidencial, quando será transformado em lei e publicado no Diário Oficial da União.
Com a lei sancionada, a Receita Federal deverá editar instruções normativas e manuais práticos para orientar contribuintes e sistemas de gestão tributária sobre:
- prazos e formas de aplicação da nova faixa de isenção;
- procedimentos de lançamento e compensação no IRPF 2027;
- eventuais ajustes em sistemas de folha de pagamento e retenção na fonte;
- detalhamento de regras para múltiplas fontes de renda.
Empresas e prestadores de serviços devem acompanhar diariamente o portal da Receita Federal e o Diário Oficial, preparando-se para atualizar rotinas contábeis e de fechamento de folha antes de janeiro de 2026.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site G1. Para ter acesso à matéria original, acesse Isenção do IR: quanto posso ganhar a mais? Já vale para 2026? Veja perguntas e respostas