Índice
ToggleAtenção, MEIs: receitas do CPF agora contam no limite do CNPJ
Com a recente Resolução CGSN nº 183/2025, as receitas auferidas pelo MEI em seu CPF passam a integrar o limite anual do CNPJ, elevando o risco de ultrapassar o teto de R$ 81 mil e sofrer desenquadramento no Simples Nacional.
Essa mudança exige que prestadores de serviços redobrem a atenção ao contabilizar ganhos independentes, pois atividades realizadas no CPF serão somadas ao faturamento empresarial.
Fique alerta: ignorar essa regra pode resultar em multas, caducidade do enquadramento e outras penalidades. Acompanhe nosso guia e aprenda a se adaptar sem sustos.
O alerta que pode impactar seu enquadramento no Simples Nacional
Com a Resolução CGSN nº 183/2025, suas receitas como pessoa física deixam de ficar ocultas e passam a ser somadas ao faturamento do CNPJ. Essa mudança radical coloca em risco o enquadramento no Simples Nacional, pois atividades paralelas podem impulsionar seu faturamento para além do limite de R$ 81 mil.
- Risco de desenquadramento automático, obrigando migração para regimes tributários mais caros;
- Multas por omissão ou declaração insuficiente de receitas, com valores que podem chegar a 20% do débito;
- Perda de benefícios fiscais e aumento de burocracia para reparação de inconsistências;
- Suspensão do CNPJ ou registros bloqueados por falta de conformidade.
Ignorar essa norma significa colocar em xeque a saúde financeira do seu negócio e enfrentar surpresas desagradáveis no balanço anual. Prepare-se agora para evitar impactos devastadores no seu enquadramento.
O que a nova regra muda para o MEI
A Resolução CGSN nº 183/2025 altera o cálculo do limite anual de faturamento ao determinar que qualquer receita auferida pelo empreendedor como pessoa física passe a integrar o total declarado pelo CNPJ. Antes, apenas as notas fiscais vinculadas ao MEI eram consideradas; agora, serviços autônomos ou atividades avulsas feitas em nome do CPF também contarão.
Na prática, isso significa que ganhos com freelances, consultas, aulas particulares ou outras ocupações registradas no CPF serão somados mês a mês ao faturamento da empresa. Mesmo que não exista emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelo CNPJ, esses valores entram no montante que define o enquadramento no Simples Nacional.
- Unificação automática de receitas de CPF e CNPJ para efeito de limite anual;
- Aglutinação de todas as fontes de renda, independentemente da natureza da atividade;
- Avaliação do total faturado apenas na apuração anual, podendo causar surpresas no encerramento do exercício;
- Maior rigor na comprovação documental de cada entrada financeira.
O principal impacto é a maior probabilidade de extrapolar o teto de R$ 81 mil mais rapidamente, levando ao desenquadramento automático e à migração para regimes tributários menos vantajosos. Por isso, é fundamental adotar controles detalhados e acompanhar o fluxo de caixa de todas as operações, sejam elas vinculadas ao CNPJ ou ao CPF.
Receitas do CPF x faturamento do CNPJ
Com a unificação determinada pela Resolução CGSN nº 183/2025, qualquer valor recebido como pessoa física migrará para o cálculo do limite anual do CNPJ. Veja abaixo exemplos práticos de atividades que, mesmo não emitidas em nome da empresa, serão somadas ao faturamento do MEI:
- Aulas particulares de idiomas ou reforço escolar prestadas em casa ou online: as mensalidades recebidas via PIX ou transferência no CPF entram no montante anual do CNPJ.
- Serviços de consultoria ou freelances de marketing digital contratados por pessoa física: o valor acordado por projeto será adicionado ao faturamento do MEI.
- Venda de produtos artesanais em feiras ou redes sociais sem emissão de nota pelo CNPJ: o total arrecadado no CPF passa a integrar o cálculo do limite de R$ 81 mil.
- Trabalhos eventuais de design gráfico ou fotografia para pessoas físicas: cada pagamento recebido deve ser computado como receita do CNPJ.
Mesmo que essas atividades não estejam relacionadas ao objeto social do MEI ou não gerem nota fiscal eletrônica, todas as receitas serão consolidadas na apuração anual. Por isso, mantenha registros detalhados de cada transação para evitar surpresas no encerramento do exercício.
Riscos de desenquadramento e penalidades
Ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil coloca o MEI em situação de não conformidade, gerando desdobramentos fiscais e financeiros que podem comprometer a continuidade e a saúde do negócio.
- Desenquadramento automático: perda da condição de MEI desde o início do ano-calendário, com migração obrigatória para regimes tributários mais onerosos.
- Retroação de tributos: cobrança de impostos não pagos ao longo do período excedente, com incidência de atualização monetária.
- Multas e juros: aplicação de multa que varia de 0,02% a 20% sobre o valor devido, acrescida de juros de mora calculados pela taxa Selic.
- Perda de benefícios: suspensão de isenções e vantagens do Simples Nacional, incluindo contribuições reduzidas ao INSS e ao ICMS.
- Obrigatoriedade de escrituração: necessidade de adotar escrituração contábil completa e entregar declarações mais complexas.
Além disso, a falta de regularização pode levar à inscrição em dívida ativa, restrições cadastrais e impedimento na emissão de certidões negativas, dificultando acesso a crédito e participação em licitações. Por isso, manter o controle preciso do faturamento é fundamental para evitar surpresas e garantir a estabilidade fiscal do seu empreendimento.
Como se preparar e manter o controle financeiro
Para manter o controle financeiro e se adequar à Resolução CGSN nº 183/2025, siga práticas simples e efetivas:
1. Monitoramento de receitas:
- Realize um levantamento mensal de todas as entradas (CPF e CNPJ) para ter visão atualizada do faturamento;
- Utilize planilhas ou softwares de gestão financeira para registrar valores, datas e origens dos ganhos;
- Concilie extratos bancários com registros internos semanalmente, evitando acúmulo de pendências.
2. Organização da documentação:
- Armazene notas fiscais, recibos e contratos em pastas físicas e digitais;
- Categorize cada documento conforme a fonte de receita, facilitando auditorias e declarações;
- Digitalize arquivos e mantenha backup em nuvem para acesso rápido e seguro.
3. Quando buscar ajuda profissional:
- Ao identificar variações bruscas ou risco de ultrapassar o limite de R$ 81 mil;
- Antes de enviar declarações e retificações ao Simples Nacional;
- Se surgir qualquer dúvida sobre enquadramento, alíquotas ou pendências fiscais;
- Para revisar processos internos e garantir conformidade com a nova norma.
Com esses passos, você minimiza riscos de desenquadramento e multas, mantendo a saúde financeira do seu negócio em dia.
Levantamento e monitoramento das receitas
Para garantir a conformidade com a Resolução CGSN nº 183/2025, é essencial levantar e monitorar mensalmente todas as receitas, tanto do CPF quanto do CNPJ. Esse acompanhamento detalhado evita surpresas na apuração anual e ajuda a manter o faturamento dentro do limite de R$ 81 mil.
- Registrar mensalmente os valores recebidos em cada conta (CPF e CNPJ) para ter visão clara do total;
- Utilizar planilhas ou softwares de gestão financeira para consolidar e categorizar todas as entradas;
- Conferir extratos bancários, recibos e notas fiscais, assegurando que nenhuma receita seja omitida;
- Estabelecer um dia fixo a cada mês para revisar o faturamento acumulado e identificar eventuais riscos.
Adotar essas rotinas proporciona maior controle sobre o fluxo de caixa, diminui o risco de desenquadramento e facilita a tomada de decisões financeiras ao longo do ano.
Documentação e conformidade
Para cumprir a Resolução CGSN nº 183/2025 e manter seu MEI em dia, é essencial ter todos os documentos organizados e atualizados. Contratos, notas fiscais e registros contábeis são a base para comprovar suas receitas e demonstrar a origem dos valores recebidos.
- Contratos: arquive cópias digitalizadas e físicas, registrando datas, partes envolvidas e valores, para comprovar prestação de serviços.
- Notas fiscais: emita e guarde todos os documentos fiscais eletrônicos e manuais, separando por mês e por tipo de atividade.
- Registros contábeis: lance mensalmente entradas e saídas em planilhas ou sistemas de gestão, garantindo a conciliação bancária.
- Comprovantes complementares: conserve recibos, comprovantes de pagamento e quaisquer documentos que comprovem despesas relacionadas ao negócio.
Manter essa rotina evita omissões involuntárias, facilita auditorias e fortalece sua posição em eventuais fiscalizações, garantindo total transparência na apuração do seu faturamento.
Consultoria contábil especializada
Para garantir que você esteja em total conformidade com a Resolução CGSN nº 183/2025, vale a pena contar com a visão de um profissional de contabilidade. Um contador pode ajudar a interpretar as novas regras, organizar seus registros de faturamento e revisar toda a documentação fiscal antes do prazo de entrega das declarações.
- Revisão completa de receitas do CPF e do CNPJ;
- Orientação sobre obrigações acessórias e prazos;
- Avaliação de riscos de ultrapassar o limite anual;
- Simulações de cenários para planejar o crescimento sem imprevistos.
Com esse suporte, você minimiza chances de desenquadramento, fica preparado para auditorias e obtém recomendações práticas para manter o controle financeiro. A parceria com um contador permite que você foque em prestar serviços de qualidade, enquanto a parte burocrática fica em mãos especializadas.
Precisa de ajuda para se adaptar? Conte com a Morais Contabilidade
Na Morais Contabilidade, oferecemos suporte completo para MEIs que precisam se adequar às novas regras da Resolução CGSN nº 183/2025. Nossa equipe especializada auxilia no monitoramento de receitas, organização de documentos contábeis e orientação fiscal, garantindo que suas operações no CPF e no CNPJ estejam sempre dentro dos limites do Simples Nacional. Também prestamos serviços de abertura de empresas, escolha do CNAE e planejamento tributário personalizado, para que você tenha mais segurança e foco no crescimento do seu negócio.
Fique por dentro de todas as mudanças do universo contábil e fiscal acompanhando nosso blog diariamente. Aqui você encontra dicas atualizadas, análises aprofundadas e soluções práticas para manter sua gestão sempre em dia.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Tribuna de Minas. Para ter acesso à matéria original, acesse Atenção MEIs: Receita do CPF pode se unir ao CNPJ
