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ToggleVocê é MEI e excedeu o limite de faturamento? Saiba como migrar para ME sem riscos
Alerta para quem ultrapassa o teto de R$ 81 mil: exceder o limite do MEI pode gerar juros, multas e até desenquadramento retroativo, obrigando a refazer toda a apuração de tributos. Ignorar esses riscos compromete a saúde financeira do seu negócio e pode resultar em dores de cabeça contábeis.
- Juros e multas
- Desenquadramento retroativo
Entender as regras de desenquadramento é fundamental para planejar a migração e evitar surpresas. Prepare-se para manter sua formalização em dia e garantir a continuidade das operações sem penalidades.
Os riscos de ultrapassar o limite de faturamento do MEI
Ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil do MEI pode desencadear penalidades severas, como cobrança de juros e aplicação de multas sobre os tributos não recolhidos corretamente. Além disso, o desenquadramento retroativo obriga o empreendedor a refazer toda a apuração fiscal do ano, gerando custos extras e aumentando o risco de autuações fiscais.
- Multas e juros por atraso ou falta de recolhimento;
- Desenquadramento retroativo com recálculo de tributos de janeiro em diante;
- Possíveis autuações e encargos adicionais inesperados.
Manter o controle preciso do faturamento e antecipar a migração para Microempresa quando próximo ao teto evita surpresas desagradáveis e garante a regularidade do negócio.
Entenda os critérios de desenquadramento do MEI
O desenquadramento do MEI ocorre automaticamente quando o faturamento ultrapassa o limite anual de R$ 81 mil. Existem duas faixas de excesso que determinam prazos e efeitos distintos:
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200 em 2025): o empreendedor pode manter o registro de MEI até dezembro. A migração para Microempresa acontece em janeiro do ano seguinte, com apuração normal dos tributos no novo regime. Por exemplo, se uma costureira faturar R$ 90 mil, ela permanece como MEI em 2025 e, em 2026, regulariza o excedente e adota o Simples Nacional.
- Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200 em 2025): o desenquadramento torna-se retroativo a janeiro do mesmo ano. Isso obriga o empreendedor a refazer toda a apuração de tributos desde o início do ano, com possibilidade de juros e multas. Por exemplo, um eletricista que atinja R$ 105 mil em receita em setembro precisará recalcular impostos de todo o ano de 2025 como Microempresa.
Conhecer esses critérios permite planejar a migração no momento adequado, evitando surpresas fiscais e danos ao caixa.
Excesso de até 20%: transição sem retroatividade imediata
Quando o faturamento do MEI ultrapassa até 20% do limite anual (até R$ 97.200 em 2025), o empreendedor pode permanecer como Microempreendedor Individual até 31 de dezembro do mesmo ano. Nesse período, não há retroatividade na cobrança de tributos, o que evita a necessidade de reabrir toda a apuração fiscal já realizada.
No início do ano seguinte, ao migrar automaticamente para o Simples Nacional como Microempresa, surgem obrigações específicas para regularizar o excedente:
- Envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ajustada com o valor excedente;
- Recolhimento dos tributos devidos sobre o montante que ultrapassou o teto, com base nas alíquotas do Simples Nacional;
- Emissão de notas fiscais conforme as regras do novo regime, se aplicável ao ramo de atividade;
- Manutenção de registros de receita e despesas para futura escrituração contábil simplificada.
Seguir esse fluxo garante a conformidade fiscal, evita multas por omissão e prepara o negócio para operar sem restrições no novo enquadramento.
Excesso acima de 20%: desenquadramento retroativo e apuração fiscal
Quando o excesso de faturamento ultrapassa 20% do limite anual (mais de R$ 97.200 em 2025), o desenquadramento do MEI ocorre de forma retroativa a 1º de janeiro. Isso significa que o empreendedor deve refazer toda a apuração de tributos como Microempresa, recalculando os impostos devidos desde o início do ano e quitando a diferença com acréscimos legais.
O processo de desenquadramento retroativo envolve:
- Revisão mensal da receita bruta para aplicação das alíquotas do Simples Nacional;
- Cálculo da diferença entre o valor já recolhido pelo DAS-MEI e o montante que seria devido como ME;
- Emissão de DARFs para pagamento dos tributos adicionais, acrescidos de juros (0,33% ao dia) e multa (até 20% sobre o valor devido);
- Ajuste da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), informando o faturamento corrigido e os recolhimentos complementares;
- Organização de comprovantes e comprovantes de pagamento para eventual fiscalização.
Deixar de regularizar esse desenquadramento pode acarretar autuações, multas punitivas e encargos financeiros que impactam o fluxo de caixa. Por isso, a apuração cuidadosa e o pagamento imediato dos valores devidos são essenciais para evitar pendências junto à Receita Federal.
Passo a passo para migrar do MEI para Microempresa (ME)
Para realizar a migração do MEI para Microempresa sem imprevistos, siga estas etapas práticas:
- Planejamento: analise seu faturamento anual e defina o melhor momento para solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
- Solicitação de desenquadramento: acesse o Simples Nacional, escolha “Solicitar Desenquadramento” e preencha os dados conforme orientações.
- Inscrições fiscais: providencie a inscrição estadual (ICMS) e municipal (ISS), além de alvarás e licenças necessárias à atividade.
- Emissão de notas eletrônicas: habilite o sistema de NFe, obtenha certificado digital e configure o software junto à prefeitura e à Secretaria da Fazenda.
- Estrutura contábil: organize registros de receitas e despesas, adote sistema de contabilidade ou ERP e prepare-se para escrituração fiscal periódica.
- Obrigações trabalhistas: cadastre funcionários, implemente folha de pagamento, gere encargos sociais (INSS, FGTS) e cuide do eSocial.
- Declarações acessórias: ajuste-se ao novo regime enviando regularmente DAS, DCTF, EFD-Contribuições e demais obrigações fiscais.
- Comunicação: revise contratos, informe fornecedores e clientes sobre a mudança de enquadramento e atualize documentos societários.
Cumprir essas etapas assegura uma transição organizada, alinhada às exigências fiscais e trabalhistas da Microempresa.
Adequando inscrições e notas fiscais eletrônicas
Para operar como Microempresa, é essencial regularizar as inscrições fiscais e implementar a emissão eletrônica de notas. Isso garante o cumprimento das obrigações estaduais e municipais, evitando autuações e multas.
- Inscrição estadual (ICMS): acesse o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado, preencha o formulário de cadastro e aguarde a confirmação do número de inscrição.
- Inscrição municipal (ISS): verifique no site da prefeitura o procedimento para prestadores de serviço, envie documentos como contrato social e alvará e obtenha a licença de funcionamento.
- Obtenção de alvarás e licenças: consulte o órgão local de vigilância sanitária e o corpo de bombeiros para autorizações específicas, conforme a atividade.
- Certificado digital: adquira um certificado do tipo A1 ou A3 junto a uma autoridade certificadora credenciada para assinar as NFe.
- Configuração do sistema de NFe: instale ou contrate um software compatível, integre-o aos portais fiscais e realize testes de emissão e envio.
- Armazenamento e contingência: organize backups dos arquivos XML gerados e defina procedimentos de contingência em caso de instabilidade na internet.
Cumprindo obrigações trabalhistas e fiscais
Ao migrar para Microempresa, o empreendedor assume novas obrigações trabalhistas e fiscais relacionadas à gestão de pessoal. Além de calcular a folha de pagamento mensal, é preciso providenciar o recolhimento de encargos sociais e atender às obrigações acessórias exigidas pelos órgãos competentes.
- Cálculo da folha de pagamento: processamento de salários, férias, 13º salário, adicionais e descontos de INSS e IRRF;
- Contribuição previdenciária patronal: pagamento de 20% de INSS sobre a folha e retenção da parcela dos empregados (7,5% a 14%);
- Recolhimento do FGTS: depósito mensal até o dia 7 do mês subsequente, via Guia de Recolhimento do FGTS;
- eSocial: envio, até o dia 7 de cada mês, de informações trabalhistas e previdenciárias, como eventos de folha, admissões, afastamentos e desligamentos;
- Obrigações acessórias: entrega anual da DIRF e RAIS, e comunicação de admissões e desligamentos pelo eSocial (substituindo o CAGED);
- Relatórios e comprovantes: manutenção de holerites, recibos e comprovantes de recolhimento para fiscalização.
O cumprimento rigoroso desses procedimentos evita multas trabalhistas, autuações fiscais e garante maior segurança jurídica ao negócio.
Benefícios estratégicos ao se tornar uma Microempresa
Alcançar o status de Microempresa (ME) abre portas para um novo patamar de crescimento e competitividade. Entre as principais vantagens estão:
- Limite de faturamento ampliado: até R$ 4,8 milhões anuais, garantindo maior margem de expansão;
- Contratação de funcionários: possibilidade de ampliar a equipe e distribuir melhor as tarefas;
- Acesso facilitado a crédito: linhas de financiamento com condições mais competitivas para investimento em infraestrutura e capital de giro;
- Participação em licitações públicas: habilitação para concorrer a contratos governamentais e projetos de maior escala;
- Inclusão de sócios e filiais: estrutura societária flexível para atrair parceiros e expandir a atuação geográfica;
- Maior credibilidade: o enquadramento como ME transmite segurança a clientes, fornecedores e instituições financeiras.
Conte com a Morais Contabilidade para uma transição segura
A migração de MEI para Microempresa envolve etapas fiscais e burocráticas que podem passar despercebidas sem o acompanhamento adequado. Contar com orientação especializada minimiza riscos de autuações, garante o cumprimento de prazos e assegura que todas as obrigações sejam atendidas corretamente.
Na Morais Contabilidade, oferecemos apoio em gestão contábil, fiscal e pessoal para que seu negócio conclua essa mudança sem surpresas. Nossa experiência na abertura de empresas, escolha do CNAE e planejamento no Simples Nacional proporciona a você um processo mais ágil e seguro, permitindo focar no crescimento enquanto cuidamos dos trâmites e detalhamentos técnicos necessários.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site TNH1. Para ter acesso à matéria original, acesse Você é MEI e vai precisar migrar para ME? Confira os passos