Índice
TogglePL que Beneficia o Simples Nacional: Um Passo à Frente na Justiça Fiscal
A recente aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/24 marca um avanço significativo para as mais de 12 milhões de empresas sob o regime do Simples Nacional no Brasil. Proposto pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, o projeto busca alinhavar a legislação nacional com práticas internacionais que eliminam a bitributação, elevando a competitividade e garantindo uma justiça fiscal mais equânime.
Com a mudança, empresas com tributações estrangeiras, em países como Argentina, China e Singapura, agora podem deduzir esses valores do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo custos e burocracias que emperravam o crescimento e a participação dessas empresas no mercado global. Essa atualização proporciona mais segurança jurídica e incentiva um caminho mais acessível para a internacionalização dos negócios. O projeto segue para avaliação das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reforma Tributária: O Que Muda com o Novo PL?
A proposta do Projeto de Lei Complementar 229/24 visa estender os benefícios dos tratados internacionais de não bitributação às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Atualmente, essas empresas não têm a possibilidade de deduzir tributações já realizadas em países com os quais o Brasil mantém acordos internacionais, fato que gera uma carga tributária dupla incidindo sobre os mesmos rendimentos.
Com a aprovação do PL, empresas de pequeno porte que realizam operações internacionais e pagam impostos em outras nações poderão abater esses valores dos tributos federais devidos no Brasil, especificamente do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida pretende alinhar a legislação brasileira às práticas de boa governança fiscal recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), promovendo justiça e competitividade a essas entidades.
Para o regime do Simples Nacional, que compreende uma vasta gama de micro e pequenas empresas, essa mudança representa uma significativa redução de custos e barreiras burocráticas. Isso não apenas estimula o crescimento dessas empresas no mercado externo, mas também promete abrir novas oportunidades de negócio, facilitando a exportação de serviços e produtos digitais sem a preocupação de severas bitributações que retiravam parte de seu potencial competitivo. Além disso, oferece uma camada adicional de segurança jurídica, essencial para a expansão e internacionalização segura desses negócios.
Benefícios Fiscais: Reduzindo Custos e Burocracia
A nova medida trazida pelo Projeto de Lei Complementar 229/24 estabelece uma mudança significativa no cenário fiscal para pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a aprovação do PL, essas empresas poderão deduzir impostos pagos no exterior, como já acontece em países que mantêm tratados internacionais de não bitributação com o Brasil, entre eles a Argentina, China e Singapura. Antes, tais deduções eram impossíveis, levando a uma bitributação onerosa que afetava diretamente a competitividade delas no exterior.
Essa medida significa um grande alívio financeiro, pois, ao abater impostos já pagos em outros países do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos no Brasil, as empresas conseguem reduzir significativamente seus custos operacionais. Isso acaba com a situação onde o mesmo rendimento era submetido a tributação dupla – um entrave financeiro e logístico que dificultava a inserção no mercado internacional.
Com a redução de custos e a eliminação de barreiras fiscais, essas pequenas empresas não apenas fortalecem sua presença e competitividade no mercado global, mas também ganham incentivo para expandirem suas operações além das fronteiras nacionais. Esse novo quadro favorece diretamente a exportação de bens e serviços, incluindo produtos digitais, que poderão competir em condições mais justas e equilibradas. Isso representa um passo essencial para a internacionalização de empresas brasileiras, oferecendo um ambiente de negócios mais seguro e economicamente viável.
Internacionalização: Novas Oportunidades para Pequenos Empreendedores
A aprovação do Projeto de Lei Complementar 229/24 pelo Comissão da Câmara dos Deputados tem potencial de transformar a atuação internacional das empresas do Simples Nacional, promovendo maior integração com o mercado global. Ao permitir a dedução dos impostos pagos no exterior, empresas brasileiras que exportam produtos ou serviços, como tecnologia digital e consultoria, podem recuperar parte significativa de seus custos.
Anteriormente, a bitributação dificultava a competitividade, pois o mesmo rendimento era tributado tanto no país de origem quanto no Brasil. Com a nova lei, país como Argentina, China e Singapura, com os quais o Brasil mantém acordos, essas empresas podem agora descontar os tributos pagos de suas obrigações fiscais locais, melhorando seu fluxo de caixa e tornando seus produtos mais competitivos em termos de preço no exterior.
Essa inovação não apenas alivia a carga financeira das micro e pequenas empresas, mas também proporciona uma nova camada de segurança jurídica essencial para que possam investir e expandir suas operações internacionalmente. O caminho para internacionalização se torna menos restritivo, com menos burocracia e custos fiscais, permitindo que essas empresas brasileiras aproveitem melhor as oportunidades em novos mercados mundiais.
Consequentemente, tal medida fortalece o setor empreendedor do país, estimula a inovação e resulta em um panorama mais favorável para um crescimento econômico sustentável, incentivando pequenos empresários a explorarem o potencial de suas empresas em ambientes além das fronteiras nacionais.
A Jornada Legislativa: O Futuro do PL
Os próximos passos para que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/24 se torne uma realidade para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional envolvem um trajeto pautado pela análise e aprovação em distintas esferas do Legislativo. Inicialmente, a proposta seguirá para as comissões de Finanças e Tributação, bem como para a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nessas etapas, o PL será avaliado quanto aos seus impactos fiscais e à sua conformidade com os princípios constitucionais brasileiros.
Após a aprovação nas comissões, o projeto necessitará passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado. É imprescindível que a tramitação seja célere e que o texto seja aprovado em ambas as Casas sem sofrer alterações significativas que comprometam seu objetivo principal: a eliminação da bitributação para empresas do Simples Nacional. Com o aval legislativo, o projeto será encaminhado para sanção presidencial. Caso receba o sinal verde do Presidente da República, o PLP 229/24 será incorporado à legislação brasileira, passando a vigorar em todo o território nacional.
Esses procedimentos são fundamentais para assegurar que a mudança não apenas se torne uma norma viável, mas que também esteja devidamente integrada ao sistema tributário nacional, oferecendo aos empresários a segurança jurídica e fiscal necessária para se expandirem nos mercados internacionais.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à materia original, acesse Comissão aprova PL que estende a regra de não bitributação para empresas do Simples Nacional
Solicite já uma consultoria personalizada!