Reforma Tributária para MEIs e EPPs: riscos e soluções

Reforma Tributária para MEIs e EPPs: riscos e soluções

Reforma Tributária: Desafios de EPPs, MEIs, Nanoempreendedores e PJs

Em meio ao debate sobre a reforma tributária, pequenas empresas – EPPs, MEIs, nanoempreendedores e PJs – correm risco de ficar à margem da cadeia produtiva formal. Essa exclusão traz ameaça direta à competitividade e à sobrevivência de negócios que representam 27% do PIB e empregam metade da força de trabalho com carteira assinada.

O principal ponto de tensão é o regime de não-cumulatividade previsto na LC 214/25, que pode inviabilizar a geração e apropriação de créditos de IBS/CBS por esses segmentos. Sem esses créditos, custos de conformidade aumentam e a participação em operações B2B fica comprometida.

Nesta curadoria, destacamos os impactos para EPPs, MEIs, nanoempreendedores e PJs e os desafios para manter a competitividade em um cenário fiscal mais rígido.

Alerta: Pequenos negócios podem ficar de fora da nova reforma tributária

A exclusão de EPPs, MEIs, nanoempreendedores e PJs da possibilidade de gerar e apropriar créditos de IBS/CBS coloca esses pequenos negócios em desvantagem crítica. Sem acesso aos benefícios do regime de não-cumulatividade, suas margens de lucro encolhem, enquanto os custos operacionais e de conformidade disparam, reduzindo drasticamente a competitividade frente a empresas de maior porte e ameaçando a própria viabilidade dessas atividades econômicas.

O que muda com o regime de não-cumulatividade

A não-cumulatividade é um princípio tributário que impede a “tributação em cascata” ao permitir que o contribuinte desconte, em cada etapa da cadeia de produção, o imposto pago na etapa anterior. Na prática, reduz-se o impacto dos tributos sobre o preço final do produto ou serviço.

A LC 214/25 consolida esse regime para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mas impõe novas regras de controle e compliance. Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Segregação de créditos: IBS e CBS não podem ser compensados entre si;
  • Documentação eletrônica idônea: apenas notas fiscais eletrônicas amplamente validadas garantem o aproveitamento de crédito;
  • Verificação de regularidade: o contribuinte precisa confirmar se o fornecedor recolheu o tributo antes de se apropriar do crédito;
  • Exclusão de optantes pelo Simples: empresas no regime simplificado não geram nem aproveitam créditos de IBS/CBS.

Com isso, pequenas empresas e prestadores de serviço enfrentam maior complexidade para manter processos fiscais em dia. A apuração e o controle das operações exigirão sistemas mais robustos e atenção contínua às obrigações acessórias.

Impactos para EPPs, MEIs e nanoempreendedores

Para EPPs, MEIs e nanoempreendedores, a LC 214/25 impõe barreiras significativas à apropriação de créditos de IBS/CBS. Sem o regime regular, esses pequenos negócios não podem descontar tributos pagos em etapas anteriores, elevando seu custo tributário efetivo e reduzindo margens de lucro.

  • Impossibilidade de gerar créditos: optantes do Simples Nacional e microempreendedores não têm direito ao crédito de IBS/CBS, levando-os a arcar integralmente com o imposto sobre insumos.
  • Custos adicionais de compliance: obrigações isoladas exigem envio de guias e declarações específicas, aumentando a necessidade de apoio contábil e investimento em sistemas fiscais.
  • Complexidade nas cadeias de fornecimento: compradores institucionais e empresas maiores só aceitarão fornecedores que repassem créditos, limitando o acesso dos pequenos a contratos mais lucrativos.
  • Risco de perda de competitividade: sem crédito tributário, o preço final de produtos e serviços sobe, tornando difícil competir com empresas que operam no regime regular de IBS/CBS.

Em resumo, a falta de acesso ao regime não-cumulativo impõe custos diretos e indiretos que podem comprometer a sobrevivência e o crescimento dos pequenos negócios no cenário pós-reforma.

Exclusão de transportadores e produtores rurais

Transportadores autônomos e produtores rurais enquadrados como não contribuintes de IBS/CBS ficam impossibilitados de gerar ou apropriar créditos sobre tributos pagos em insumos, combustíveis e peças. Sem esse benefício, o custo operacional desses profissionais aumenta, já que não há compensação tributária ao longo da cadeia produtiva.

Na prática, empresas que exigem fornecedores com créditos apropriáveis tendem a excluir ou restringir contratos com esses prestadores:

  • Transportadores autônomos: ao não poderem descontar o IBS/CBS de combustíveis e manutenção, tornam-se menos competitivos em relação às transportadoras que operam no regime regular.
  • Produtores rurais (faturamento até R$ 3,6 milhões): embora abasteçam a cadeia de alimentos, não transferem créditos aos compradores, perdendo espaço em negociações com agroindústrias e distribuidores.
  • Redução de parcerias: compradores institucionais e grandes empresas priorizam fornecedores capazes de repassar créditos, limitando o acesso dos autônomos e pequenos produtores a contratos de maior volume.

Pejotização como estratégia e seus riscos trabalhistas

A LC 214/25 estimula empresas a converterem trabalhadores celetistas em pessoas jurídicas para garantir o creditamento de IBS/CBS. Essa pejotização reduz encargos e abrevia margens de crédito no ciclo produtivo.

Porém, a substituição dos contratos CLT pela prestação de serviços PJ acarreta riscos à proteção social:

  • Ausência de direitos trabalhistas: férias, 13º salário, FGTS e seguro‐desemprego deixam de ser assegurados;
  • Precarização de renda: remunerações podem variar sem garantias de piso salarial;
  • Fragilidade previdenciária: contribuições ao INSS podem ser reduzidas, impactando benefícios futuros;
  • Instabilidade contratual: contratos de serviço são mais fáceis de rescindir, gerando insegurança;
  • Litígios trabalhistas: aumento de ações judiciais por reconhecimento de vínculo empregatício.

O efeito no mercado é a flexibilização extrema das relações de trabalho, com impactos na motivação, produtividade e retenção de talentos. Empresas e prestadores devem ficar atentos às implicações legais e sociais dessa estratégia.

Caminhos para adequação: como podemos ajudar

Diante das novas exigências da LC 214/25, é fundamental mapear o impacto das alterações tributárias em cada etapa do seu negócio. Na Morais Contabilidade, contamos com ferramentas de simulação que projetam cenários de geração e apropriação de créditos de IBS/CBS, permitindo avaliar com precisão as consequências de diferentes escolhas de regime.

Nosso trabalho envolve o desenvolvimento de um plano de ação personalizado, com ajustes na escrituração fiscal, na emissão de documentos eletrônicos e na verificação sistemática da regularidade dos fornecedores. Esse planejamento visa garantir que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas de forma integrada, evitando autuações e custos inesperados.

Além disso, oferecemos acompanhamento contínuo das mudanças legislativas, atualizações periódicas sobre prazos e treinamentos para a equipe interna. Assim, você assegura maior eficiência operacional e um controle tributário mais seguro, minimizando riscos e preservando a competitividade do seu empreendimento no novo ambiente tributário.

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Acompanhe nosso blog diariamente e fique por dentro de todas as novidades e orientações tributárias. Aqui, você terá acesso a análises detalhadas, atualizações legislativas e dicas práticas para manter seu negócio sempre em conformidade e preparado para navegar pelas constantes mudanças no ambiente fiscal.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse A reforma tributária: EPP, MEIs, nanoempreendedores e PJs

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