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ToggleSimples Nacional: proposta de correção de 83,03% nos limites de faturamento e seus impactos
O Simples Nacional, congelado desde 2018, corre o risco de se tornar um impeditivo para o crescimento dos prestadores de serviços. A proposta em debate prevê correção de 83,03% nos limites de faturamento, ajustando o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, o da microempresa de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil e o da empresa de pequeno porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
Neste artigo, você vai entender por que a defasagem atual compromete sua competitividade e como a atualização pode representar uma oportunidade real de expansão e segurança tributária para o seu negócio.
Por que a defasagem da tabela do Simples Nacional representa um risco para sua empresa
Desde 2018, a tabela do Simples Nacional segue congelada, sem qualquer correção para acompanhar a inflação acumulada. Na prática, isso faz com que os limites de faturamento percam valor real a cada ano, pelos efeitos da alta de preços.
Esse atraso traz riscos imediatos ao seu negócio:
- Aumento da carga tributária ao ultrapassar faixas defasadas;
- Comprometimento do fluxo de caixa e redução das margens de lucro;
- Crescentes custos administrativos e obrigações acessórias;
- Desestímulo ao crescimento e à contratação de novos talentos;
Muitas empresas acabam saindo do regime do Simples Nacional antes de ampliar de fato suas atividades, simplesmente porque os tetos defasados as empurram para regimes de tributação mais onerosos.
Sem a atualização, perde-se competitividade no mercado, diminui-se a capacidade de investimento e cresce o risco de estagnação ou até mesmo de encerramento das operações. Representantes do setor alertam que, sem correção, podem ser postergadas oportunidades de criação de até 869 mil empregos e de movimentar R$ 81,2 bilhões na economia.
Novos limites de faturamento: o que muda com a correção de 83,03%
Com a correção de 83,03% nos limites de faturamento do Simples Nacional, os tetos atuais são reajustados para acompanhar a inflação acumulada desde 2018. Veja, a seguir, as principais mudanças:
- MEI: de R$ 81.000 para R$ 144.900;
- Microempresa (ME): de R$ 360.000 para R$ 869.400;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 4.800.000 para R$ 8.690.000;
Esse reajuste amplia significativamente a faixa de enquadramento, reduzindo o risco de desenquadramento precoce e permitindo que negócios em expansão mantenham-se no regime simplificado por mais tempo. Além disso, a atualização alinha os limites de faturamento à realidade econômica atual, oferecendo uma margem maior para investimento, contratação de pessoal e consolidação de operações sem a necessidade de migrar para regimes tributários mais onerosos.
MEI: aumento de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil
O aumento do limite de faturamento do MEI de R$ 81.000 para R$ 144.900 representa um salto de quase 80% na capacidade de receita anual sem perder os benefícios do Simples Nacional. Essa elevação amplia o espaço financeiro para investimentos em equipamentos, marketing e contratação de mão de obra, além de reduzir o risco de desenquadramento precoce. Com o teto mais ajustado à realidade inflacionária, o microempreendedor ganha mais segurança para planejar o crescimento do negócio, diversificar serviços e consolidar sua presença no mercado sem migrar para regimes tributários mais onerosos.
Microempresa: de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil
Atualmente, o teto de faturamento das microempresas no Simples Nacional é de R$ 360 000 por ano. Com a proposta de correção de 83,03%, esse limite saltaria para R$ 869 400, um aumento de mais de 140%.
Esse novo patamar traz benefícios imediatos:
- Mais espaço para investir em infraestrutura e tecnologia;
- Capacidade de ampliar o quadro de colaboradores sem risco de desenquadramento;
- Manutenção no regime simplificado, evitando alíquotas maiores;
- Maior previsibilidade financeira para planejar o crescimento.
Com o reajuste para R$ 869 400, as microempresas ganham margem de manobra para consolidar operações e sustentar a expansão sem migrar para regimes tributários mais onerosos.
Empresa de Pequeno Porte: de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões
Com a correção de 83,03%, o limite de faturamento para empresas de pequeno porte no Simples Nacional sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões ao ano.
Esse incremento traz ganhos importantes:
- Ampliação da faixa de enquadramento, reduzindo o risco de ultrapassar o teto e migrar para regimes tributários mais caros;
- Maior capacidade de investimento em infraestrutura, tecnologia e inovação;
- Possibilidade de contratação de mais colaboradores sem receio de desenquadramento imediato;
- Previsibilidade fiscal e financeira, permitindo planejamento de longo prazo.
Ao elevar o teto para R$ 8,69 milhões, o Simples Nacional passa a refletir melhor a inflação e o crescimento real das empresas. Dessa forma, evita-se que negócios saudáveis sejam penalizados por limites defasados, garantindo espaço para expansão e consolidação no mercado sem custos tributários excessivos.
Potenciais benefícios econômicos e geração de empregos
Dados do setor produtivo indicam que a atualização da tabela do Simples Nacional pode transformar o cenário econômico brasileiro. Com a correção de 83,03% nos limites de faturamento:
- Foram estimados mais de 869 mil novos empregos diretos e indiretos, aquecendo setores como serviços, comércio e indústria;
- A economia pode ganhar até R$ 81,2 bilhões em circulação adicional de recursos, impulsionando investimentos e consumo;
- Haverá maior retenção de empresas no regime simplificado, reduzindo custos tributários e burocráticos;
- Prevê-se fortalecimento das cadeias produtivas locais, com aumento da demanda por fornecedores, logística e serviços especializados.
Esse incremento não apenas melhora a capacidade de contratação, mas também reforça a previsibilidade financeira para pequenos negócios. O efeito multiplicador tende a gerar mais oportunidades em municípios de todo o país, promovendo desenvolvimento regional e contribuindo para a retomada do crescimento econômico.
Reações de representantes e parlamentares
Durante a audiência pública na Câmara dos Deputados, líderes empresariais e parlamentares uniram-se em defesa da correção imediata dos limites do Simples Nacional:
- “No Brasil, tudo tem correção. Se atraso o pagamento de um imposto, a correção chega a 20, 30, 40 por cento. A única coisa que não corrige é a tabela do Simples Nacional” – Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB.
- “Não estamos buscando vantagens extras, mas apenas corrigir uma distorção acumulada desde 2006. Sem essa atualização, as empresas pagam mais tributo mesmo sem crescer de fato” – Sarina Sasaki Manata, diretora jurídica da Fecomércio-SP.
- “Essa defasagem gritante causa grande prejuízo aos negócios. É essencial que a correção ocorra anualmente, mas, enquanto isso não acontece, precisamos ajustá-la imediatamente” – deputado Zé Adriano (PP-GO), presidente da audiência.
As manifestações reforçaram o caráter emergencial da proposta, apontando que a atualização da tabela é vital para manter a competitividade e evitar a migração forçada de micro e pequenas empresas para regimes tributários mais onerosos.
Como a Morais Contabilidade pode auxiliar sua empresa
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: representantes propõe correção de 83,03% dos limites de faturamento