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ToggleÚltima chance: RFB alerta para fim do prazo de adesão aos editais de transação tributária
Fique atento: o prazo para adesão aos editais de transação tributária da RFB encerra em 28 de novembro, às 19h (horário de Brasília). Essa é a última oportunidade para regularizar seus débitos com descontos de até 65% e condições de pagamento estendidas.
Com as modalidades previstas nos editais nº 52, 53 e 54, você pode obter redução significativa de multas e juros, parcelar em até 60 vezes e usar prejuízos fiscais para abater até 30% do saldo. Não deixe para a última hora: quem age com antecedência garante economia e segurança jurídica.
Leia a seguir os detalhes de cada edital e saiba como efetuar sua adesão pelo Portal e-CAC.
Prazo final para adesão: não perca descontos de até 65%
O prazo para adesão aos editais de transação tributária da Receita Federal se encerra em 28 de novembro, às 19h (horário de Brasília). Após esse horário, não será mais possível aproveitar as condições especiais previstas nos editais nº 52, 53 e 54, que oferecem descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos.
Essa é a última oportunidade de negociar débitos com prazos de pagamento estendidos em até 60 vezes e utilização de prejuízos fiscais para reduzir até 30% do saldo. Garanta sua inscrição dentro do prazo para assegurar economia imediata e evitar possíveis encargos adicionais.
Detalhes dos editais de transação tributária
Os três editais disponibilizados pela RFB tratam de controvérsias jurídicas específicas e oferecem condições de quitação diferenciadas:
- Edital nº 52 – Valor Tributável Mínimo (VTM): discussão sobre a irretroatividade do conceito de “praça” no cálculo da base de IPI em operações entre partes relacionadas.
- Edital nº 53 – Preços de Transferência (PRL): controvérsia envolvendo o método Preço de Revenda menos Lucro na apuração dos preços de transferência, conforme a Lei nº 9.430/1996.
- Edital nº 54 – Desmutualização da Bovespa: tributação de valores oriundos da venda de ações resultantes da desmutualização da Bovespa e BM&F, com reflexos em PIS/COFINS, IRPJ e CSLL.
Nos próximos tópicos, detalharemos cada edital, apontando os impactos, os benefícios e as vantagens práticas para quem optar pela transação tributária.
Edital 52 – Valor Tributável Mínimo (VTM)
O Edital nº 52 aborda a controvérsia sobre o Valor Tributável Mínimo (VTM) na base de cálculo do IPI, questionando a irretroatividade do critério de “praça” em operações entre empresas interdependentes. A discussão jurídica gira em torno de definir se a alteração do conceito de praça deve valer para fatos geradores anteriores à mudança normativa, o que pode resultar em diferenças significativas no montante de IPI devido. Ao aderir a este edital, o contribuinte garante a extinção antecipada do litígio administrativo, contando com condições especiais como descontos em multas e juros, prazos estendidos para pagamento e a segurança de não sofrer novas autuações relacionadas a essa tese jurídica.
Edital 53 – Preços de Transferência (PRL)
O Edital nº 53 trata da controvérsia envolvendo o método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), previsto no art. 18 da Lei nº 9.430/1996, para apuração de preços de transferência em operações entre partes relacionadas. Nesse método, o valor tributável é calculado a partir do preço de revenda no mercado interno, subtraindo-se uma margem de lucro compatível, o que busca refletir de forma mais justa a realidade econômico-financeira dessas transações.
Ao aderir, o contribuinte encerra definitivamente disputas administrativas relacionadas ao PRL e obtém condições diferenciadas, como:
- descontos em multas e juros;
- parcelamento em até 60 vezes;
- segurança jurídica, evitando novas autuações sobre a mesma tese.
Edital 54 – Desmutualização da Bovespa
O Edital nº 54 trata da tributação decorrente da desmutualização da Bovespa e da BM&F, processo que transformou associados em acionistas, gerando receitas e ganhos de capital. São envolvidas três principais obrigações tributárias:
- PIS/COFINS: incide de forma não-cumulativa sobre receitas financeiras, com alíquotas específicas.
- IRPJ: 15% sobre ganhos de capital, mais adicional de 10% para valores mensais acima de R$ 20.000.
- CSLL: 9% sobre o lucro líquido ajustado, conforme ajustes legais.
Ao aderir à transação, o contribuinte assegura:
- Descontos de até 65% sobre multas e juros;
- Parcelamento em até 60 vezes;
- Uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater parte do saldo;
- Extinção antecipada de litígios administrativos relativos à desmutualização.
Condições especiais e vantagens
Os editais de transação tributária oferecem benefícios que tornam a negociação de débitos ainda mais atraente para empresas de todos os portes:
- Descontos de até 65%: redução no valor de multas, juros e encargos, aliviando imediatamente a carga financeira sobre o débito.
- Parcelamento em até 60 vezes: possibilidade de diluir o pagamento em longo prazo, ajustando as parcelas ao fluxo de caixa do negócio.
- Uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL: abatimento de até 30% do saldo devedor, aproveitando créditos fiscais já existentes na empresa.
- Entrada mínima flexível: valor inicial ajustado conforme a modalidade escolhida, facilitando a adesão mesmo sem grande disponibilidade imediata.
- Extinção antecipada de litígios: fim de discussões administrativas relacionadas às teses tributárias abrangidas, garantindo segurança jurídica e evitando novas autuações.
Como efetuar a adesão pelo Portal e-CAC
Para garantir sua participação nos editais de transação tributária dentro do prazo, siga o passo a passo abaixo no Portal e-CAC. Tenha em mãos seu certificado digital ou acesso Gov.br com nível de segurança exigido.
- 1. Acesse o Portal e-CAC: entre em https://cav.receita.fazenda.gov.br e escolha a forma de autenticação (certificado digital, Gov.br, código de acesso).
- 2. Abra “Requerimentos Web”: no menu principal, clique em “Procedimentos” e selecione “Requerimentos Web”.
- 3. Selecione “Transação Tributária”: na lista de serviços, localize a opção referente aos editais de transação tributária e clique em “Iniciar Pedido”.
- 4. Escolha o edital e preencha os dados: indique se aderirá ao nº 52, 53 ou 54, informe dados cadastrais, valores e, se solicitado, anexe documentos comprobatórios (DARF, cálculo de débito, procuração).
- 5. Simule e confirme valores: utilize o sistema para calcular descontos, parcelas e eventual uso de prejuízo fiscal; revise o plano de pagamento e confirme o envio do requerimento.
- 6. Acompanhe o protocolo: após enviar, salve o número de protocolo. Volte ao e-CAC em “Meus Processos” para verificar o status e imprimir o Termo de Transação.
Importante: a adesão deve ser concluída até 28 de novembro, às 19h (horário de Brasília). Requerimentos enviados após esse horário serão automaticamente rejeitados pelo sistema.
Como a Morais Contabilidade pode ajudar você
Na Morais Contabilidade, nossa equipe especializada em transação tributária apoia você em todo o processo de adesão aos editais, garantindo agilidade e segurança jurídica:
- Levantamento e conferência de débitos: análise detalhada dos saldos e divergências para enquadramento preciso em cada edital;
- Simulação de cenários: cálculo customizado de descontos, prazos e uso de prejuízos fiscais, maximizando benefícios;
- Preparação e envio de documentos: elaboração de requerimentos no Portal e-CAC com anexos e comprovações necessárias;
- Acompanhamento de protocolos: monitoramento contínuo do status no sistema, com relatórios e alertas de prazos;
- Suporte técnico e estratégico: esclarecimento de dúvidas e definição de melhores práticas para sua empresa.
Com nosso apoio, você reduz riscos de erros na adesão, aproveita integralmente as condições especiais dos editais e mantém o foco no crescimento do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse RFB alerta sobre fim do prazo de adesão aos editais de transação tributária
