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ToggleReforma do setor elétrico sancionada com vetos: impactos e orientações para prestadores de serviços
Por que a reforma do setor elétrico foi sancionada com vetos e o que isso significa
Em 25 de novembro de 2025, o governo sancionou a medida provisória que redefine o setor elétrico, combinando objetivos de modicidade tarifária e segurança energética com novas regras para armazenamento de energia e comercialização de gás natural.
Os principais pilares da reforma incluem:
- Redução de tarifas sem comprometer a oferta;
- Regulamentação do armazenamento em baterias;
- Facilitação da comercialização de gás da União;
- Incentivos para sistemas de armazenamento.
Para prestadores de serviços, essas mudanças trazem desafios imediatos: risco de aumento de custos, necessidade de revisão contratual e adaptação de processos para garantir compliance e eficiência.
Por que a reforma do setor elétrico foi sancionada com vetos e o que isso significa
Em 25 de novembro de 2025, o governo sancionou a medida provisória que revisita o marco regulatório do setor elétrico, mas aplicou vetos em pontos considerados potencialmente onerosos ou conflitantes com o interesse público. A iniciativa busca equilibrar tarifas acessíveis e segurança no fornecimento de energia, além de criar regras para armazenamento em baterias e facilitar a comercialização de gás natural da União.
Os principais objetivos da reforma são:
- Promover modicidade tarifária sem comprometer a estabilidade do sistema;
- Fortalecer a segurança energética com diretrizes mais claras;
- Regulamentar o armazenamento de energia elétrica em larga escala;
- Desburocratizar a comercialização do gás natural.
Para prestadores de serviços, essas mudanças exigem atenção imediata: há risco de reajustes contratuais, revisão de orçamentos e necessidade de realinhar processos internos para atender às novas diretrizes e garantir compliance.
Adaptar-se a esse cenário significa acompanhar de perto as normas complementares, rever acordos vigentes e preparar projetos que considerem eventuais variações de custos e prazos de execução.
Principais vetos e suas justificativas
O Executivo vetou diversos dispositivos da reforma sob alegação de que poderiam onerar o sistema elétrico e gerar ineficiências. Entre os principais vetos e seus impactos para o mercado e a cadeia produtiva:
- Autoprodução restrita: foi barrado o artigo que limitava novos arranjos de autoprodução apenas a usinas iniciadas após a lei. Segundo o governo, essa regra impediria o aproveitamento de capacidade já instalada e mais barata, elevando custos de geração e pressão sobre as tarifas.
- Investimentos obrigatórios em P&D e eficiência: vetados os incisos que impunham aplicação mínima de 0,5% da receita das comercializadoras em pesquisa e programas de eficiência. A justificativa aponta que a medida não considerava diferentes modelos de negócio, podendo fragilizar a saúde financeira das empresas.
- Compensação via CDE para microgeração: excluído o dispositivo que ampliava a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para cobrir benefícios tarifários de micro e minigeração. O governo argumentou que isso elevaria encargos setoriais e, consequentemente, as tarifas ao consumidor.
- Programa Luz para Todos e sinal de TV: retirado o trecho que autorizava usar recursos do programa rural para distribuição de aparelhos de TV via satélite. A medida foi considerada desvio de finalidade, onerando a conta setorial e afastando o foco no atendimento energético.
- Prioridade em leilões de transmissão: vetada a obrigatoriedade de licitar linhas de transmissão em caráter prioritário, por conflitar com o planejamento setorial vigente e arriscar a alocação eficiente de recursos em projetos estruturantes.
- Cálculo de royalties de petróleo e gás: impedida a adoção de cotações internacionais para determinar os royalties. O governo justificou que a mudança geraria insegurança jurídica, risco de judicialização e incertezas para investidores de longo prazo.
Vetos que afetam geração e armazenamento
O Executivo vetou dispositivos que impactam diretamente a geração distribuída e o armazenamento de energia, o que pode influenciar a viabilidade de novos projetos e a utilização da capacidade existente.
- Arranjos de autoprodução: foi retirado o artigo que limitava novos empreendimentos de autoprodução somente a usinas iniciadas após a lei, evitando o aproveitamento de capacidade instalada e mais barata. Essa medida visava reduzir custos de geração, mas o veto preserva o uso da infraestrutura atual.
- Sistemas de armazenamento em baterias: cancelada a obrigação de incentivo específico para projetos de armazenamento, reduzindo estímulos regulatórios e financeiros para adoção em larga escala. Sem esse apoio, a expansão de soluções em baterias pode sofrer atrasos e maior dependência de mecanismos de mercado tradicionais.
- Compartilhamento de riscos: ficou de fora o dispositivo que determinava à agência reguladora a criação de mecanismos para distribuir riscos de restrições operativas entre hidrelétricas, eólicas e solares. Sem essa regra, investidores assumem sozinhos as incertezas de indisponibilidades sistêmicas, tornando projetos mais cautelosos.
Em conjunto, esses vetos exigem que empreendedores e prestadores de serviços reavaliem projeções de custo e cronograma, considerando menor suporte regulatório para inovação e armazenamento.
Vetos em P&D e eficiência energética
O texto sancionado retirou a obrigação de que cada comercializadora de energia aplicasse, anualmente, ao menos 0,50% da receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e mais 0,50% em programas de eficiência energética. Essa exigência visava fomentar inovações tecnológicas e reduzir o consumo através de projetos voltados à sustentabilidade.
A justificativa do governo para o veto destacou que a imposição de percentuais fixos não considerava as características individuais dos modelos de negócio das comercializadoras, podendo comprometer a saúde financeira dessas empresas e, por consequência, aumentar custos repassados aos consumidores.
Na prática, a revogação desse dispositivo traz algumas consequências imediatas para o setor:
- Menor fomento a novos projetos de pesquisa;
- Ritmo mais lento de adoção de tecnologias de eficiência;
- Dependência maior de mecanismos de mercado para viabilizar investimentos;
- Potencial aumento de barreiras à entrada de soluções disruptivas.
Sem a garantia de recursos mínimos, o avanço em setores estratégicos como redes inteligentes e sistemas de gestão de demanda pode ficar restrito a iniciativas esporádicas, exigindo que o poder público e a sociedade civil busquem outras formas de estímulo à inovação e à eficiência no uso da energia.
Vetos a incentivos sociais e microgeração
O governo vetou dispositivos que ampliavam o escopo de benefícios tarifários para microgeração e minigeração distribuída, por entender que isso poderia onerar excessivamente a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e, consequentemente, elevar as tarifas ao consumidor final.
Também foi derrubado o trecho que autorizava a aplicação de recursos do programa Luz para Todos em ações de distribuição de equipamentos de recepção de sinal de TV via satélite para famílias rurais e em regiões remotas da Amazônia Legal. Segundo a justificativa, essa medida desviaria fundos destinados exclusivamente à universalização do acesso à energia elétrica.
Na prática, esses vetos têm os seguintes desdobramentos:
- Manutenção do foco da CDE em subsídios e investimentos diretamente ligados ao setor elétrico, sem expansão para compensar benefícios de micro e minigeração.
- Preservação da finalidade original do programa Luz para Todos, evitando o uso de recursos setoriais em iniciativas alheias ao fornecimento de energia.
- Redução de risco de aumento das tarifas de energia, já que os encargos setoriais deixam de absorver custos extras.
Essas decisões reforçam a prioridade em manter a destinação de recursos do setor elétrico estritamente voltada à melhoria do fornecimento e à modicidade tarifária.
Vetos em royalties e financiamento no setor de óleo e gás
O Executivo barrou a proposta de recalcular royalties de petróleo, gás natural e condensado com base em cotações internacionais. A justificativa aponta que o uso de preços externos geraria insegurança jurídica, pois não refletiria as características dos campos brasileiros, além de ampliar o risco de disputas judiciais e alterar expectativas de arrecadação de longo prazo.
Também foi vetado o dispositivo que permitiria ao Poder Executivo usar o superávit financeiro do Fundo Social para linhas de crédito reembolsáveis em projetos de infraestrutura do setor de gás. Segundo o governo, essa manobra descaracterizaria a finalidade original do fundo e poderia comprometer recursos destinados a compensações obrigatórias aos estados produtores.
Na prática, esses vetos trazem alguns impactos imediatos:
- A manutenção do modelo atual de cálculo de royalties, preservando previsibilidade para investidores e a receita estatal.
- A garantia de que o Fundo Social continue dedicado exclusivamente às compensações previstas em lei, sem financiamento cruzado de projetos privados.
- Redução do risco de aumento de litígios envolvendo disputas sobre preço de referência e aplicação dos recursos do fundo.
Implicações para prestadores de serviços contábeis e fiscais
As alterações sancionadas com vetos na reforma do setor elétrico exigem uma revisão imediata das rotinas contábeis e fiscais das empresas de energia e de seus prestadores de serviços. A supressão de obrigações de investimento em P&D e eficiência, o veto a incentivos tarifários e a manutenção do modelo de cálculo de royalties mantêm parte das regras anteriores, mas também trazem novas demandas de controle e reporte.
Entre os principais impactos para a contabilidade e fiscal:
- Revisão do planejamento tributário: readequar projeções de benefícios fiscais vinculados a P&D e programas de eficiência, agora sem percentuais mínimos obrigatórios.
- Classificação de receitas e custos: atualizar códigos de receitas relacionadas a armazenamento de energia e microgeração diante da manutenção ou veto de incentivos.
- Acompanhamento regulatório: monitorar atos complementares da Aneel para franquias de autoprodução e novas tarifas, ajustando provisões contábeis.
- Gestão de encargos setoriais: recalcular contribuições à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) sem cobertura de benefícios extintos, garantindo apurações corretas.
- Compliance e auditoria: reforçar controles internos para evitar riscos de autuações em contratos de concessão e pagamento de royalties.
- Projeção de caixa e fluxo de custos: incorporar cenários sem subsídios anteriormente previstos, ajustando orçamentos e precificação de serviços.
Esse movimento demanda coordenação próxima entre contabilidade, fiscal e jurídico, garantindo que empresas de energia e prestadores de serviços mantenham a saúde financeira e estejam em conformidade com o novo marco regulatório.
Como a Morais Contabilidade pode apoiar seu negócio
Para enfrentar as exigências trazidas pelos vetos na reforma do setor elétrico, contar com uma assessoria contábil organizada e atualizada é fundamental. A Morais Contabilidade atua de forma integrada, auxiliando no desenvolvimento de soluções que garantam segurança e eficiência na gestão empresarial.
- Orientação na abertura de empresas e escolha adequada do CNAE, alinhando o objeto social às atividades previstas na nova regulamentação;
- Implantação de sistemas de controle contábil e fiscal, que permitam o registro preciso de receitas e custos relacionados a geração, armazenamento e microgeração;
- Planejamento tributário para enquadramento no Simples Nacional, aproveitando regimes simplificados e evitando riscos de autuações;
- Monitoramento de obrigações acessórias e atualização contínua sobre normas da Aneel, ANP e demais órgãos reguladores.
Com esses serviços, os prestadores de serviços do setor elétrico ganham respaldo técnico para adaptar processos internos, otimizar fluxo de caixa e manter compliance diante das mudanças regulatórias.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Valor Econômico. Para ter acesso à matéria original, acesse Governo sanciona com vetos reforma do setor elétrico
