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Alerta: novas exigências fiscais podem gerar penalidades se não cumpridas
Com a aprovação pela Comissão de Defesa do Consumidor de mudanças na Lei da Transparência Fiscal, prestadores de serviços deverão informar novos tributos nas notas fiscais sob pena de multas e autuações.
Além de substituir ICMS e ISS pelo IBS e incluir o Imposto de Importação (II) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as notas deverão destacar percentuais de arrecadação fiscal e gastos com pessoal, além de exibir mensagem padronizada. A falta de adequação pode resultar em sanções administrativas e financeiras, comprometendo a operação e a credibilidade do seu negócio.
Alerta: novas exigências fiscais podem gerar penalidades se não cumpridas
Com a entrada em vigor das mudanças aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor, prestadores de serviços precisam ajustar imediatamente suas notas fiscais para evitar autuações e multas. A omissão ou erro na demonstração dos tributos pode resultar em sanções que comprometem o fluxo de caixa e a reputação da empresa.
- Multas diárias e multas fixas por irregularidade na nota fiscal;
- Juros e correção monetária sobre valores não recolhidos;
- Notificação de lançamento e exigência de pagamento retroativo;
- Possíveis impedimentos para emissão de certidões negativas;
- Risco de ações fiscais mais rigorosas e preventivas.
Além das penalidades financeiras, falhas no atendimento às novas regras podem gerar entraves em licitações e contratos públicos. Fique atento aos prazos de adaptação e acompanhe os detalhes das exigências para garantir total conformidade fiscal.
Principais mudanças na Lei da Transparência Fiscal
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o substitutivo ao PL 1310/24, que atualiza a Lei da Transparência Fiscal (Lei 12.741/12) para adequá-la à reforma tributária em análise. O texto mantém o princípio de detalhar todos os tributos incidentes sobre bens e serviços, mas revisa a lista de impostos a serem informados e amplia as informações obrigatórias nas notas fiscais. A reforma visa oferecer ao consumidor uma visão mais clara da carga tributária e dos gastos públicos relacionados, reforçando a transparência e o controle social sobre a arrecadação e as despesas do Estado.
- Revisão dos tributos obrigatórios para refletir o novo modelo de cobrança;
- Inclusão de indicadores sobre a participação fiscal na economia e despesas com pessoal;
- Obrigatoriedade de mensagem padrão destacando a carga tributária e os gastos públicos;
- Adaptação de notas físicas e eletrônicas às novas regras.
Tributos substituídos e incluídos
A Lei da Transparência Fiscal agora consolida e especifica melhor a tributação sobre bens e serviços, dispensando antigas categorias e detalhando novos encargos:
- ICMS e ISS: deixam de ser informados separadamente, terminando a discriminação de imposto estadual e municipal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo unificado que substitui ICMS e ISS, com alíquota única para circulação de bens e prestação de serviços;
- II (Imposto de Importação): passa a constar claramente em cada nota, evidenciando o custo adicional de produtos importados;
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): voltada ao financiamento da seguridade social, garante transparência sobre a parcela destinada a saúde, assistência e previdência.
O objetivo central dessas alterações é oferecer ao consumidor uma visão objetiva e simplificada da carga tributária, melhorando o controle e o entendimento do impacto dos tributos sobre o preço final de cada operação.
Informações adicionais exigidas nas notas fiscais
A partir das novas exigências, as notas fiscais – físicas ou eletrônicas – devem apresentar dados referentes ao ano anterior para ampliar a clareza sobre a carga tributária e os gastos públicos:
- Percentual da arrecadação fiscal da União com os tributos listados em relação ao Produto Interno Bruto (PIB);
- Percentual de gasto com folha de pagamento da União, do estado e do município, incluindo pessoal ativo, aposentados e pensionistas.
Além disso, é obrigatório exibir em destaque a seguinte mensagem padronizada:
“O Estado brasileiro arrecada (percentual)% em tributos do que se produz sobre bens e serviços como os que você acabou de comprar e gasta até (percentual)% daqueles com despesas com o funcionalismo público”.
Impactos e orientações para prestadores de serviços
As alterações na Lei da Transparência Fiscal impactam diretamente os prestadores de serviços que emitem notas fiscais, pois exigem mudanças nos campos e no layout das notas. Sistemas de gestão e ERP precisarão incluir os novos tributos (IBS, II, CBS) e os indicadores de arrecadação e gastos públicos, além de inserir a mensagem padrão em local de destaque.
Para garantir conformidade e evitar multas, siga estas orientações:
- Atualize o software de emissão de notas: revise templates, configurações de tributos e campos extras;
- Revisite cadastros de produtos e serviços: valide a correta aplicação das alíquotas de IBS, II e CBS;
- Implemente campos para indicadores: inclua percentuais de arrecadação e gastos no layout da nota;
- Configure mensagem padrão: posicione o texto padronizado de forma legível e destacada;
- Realize testes antes da emissão em massa: gere documentos de exemplo e valide com seu contador;
- Capacite a equipe: promova treinamentos sobre as alterações e procedimentos de conferência.
Mantenha-se atento aos prazos de implantação estabelecidos pela legislação e à comunicação oficial da SEFAZ e da Receita Federal. A adoção dessas práticas garante um processo de emissão de notas fiscais ágil, preciso e alinhado às novas exigências, protegendo seu negócio de autuações e sanções.
Como a Morais Contabilidade pode ajudar e acompanhe nosso blog
A equipe da Morais Contabilidade está à disposição para orientar prestadores de serviços na adaptação das notas fiscais às novas exigências da Lei da Transparência Fiscal. Podemos esclarecer dúvidas sobre a inclusão do IBS, II e CBS, a formatação dos percentuais de arrecadação e gastos com pessoal, além do destaque da mensagem padrão, sempre de forma clara e personalizada para sua rotina.
Para não perder nenhuma novidade sobre obrigações fiscais, prazos e melhores práticas contábeis, acompanhe diariamente o nosso blog. Publicamos dicas e atualizações constantes que ajudam você a manter a conformidade e a tranquilidade na gestão financeira do seu negócio.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal
