Empresas que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União têm uma nova oportunidade para regularizar sua situação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Edital PGFN nº 06/2026 trouxe condições especiais de negociação que podem facilitar a regularização fiscal e contribuir para a recuperação da saúde financeira dos negócios.
| Perfil do Contribuinte | Principais Benefícios | Modalidade |
|---|---|---|
| Pessoa Física, MEI, ME ou EPP com dívidas de até 60 salários-mínimos inscritas até 01/06/2025 | Desconto de até 50% sobre o valor total. Pagamento à vista sem entrada ou parcelamento em até 55 meses. | Pequeno Valor |
| Dívidas inscritas há mais de 15 anos, empresa falida, CNPJ baixado/inapto ou pessoa com indicativo de óbito | Entrada de apenas 5% parcelada em até 12 vezes, saldo em até 133 meses e desconto de até 70% do valor total. | Difícil Recuperação |
| Dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança com decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte | Parcelamento do saldo em até 12 meses, com entrada entre 30% e 50%, sem descontos. | Seguro Garantia / Carta Fiança |
| Demais contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa | Entrada facilitada de 6%, parcelamento em até 133 meses e descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos. | Capacidade de Pagamento |
A manutenção de débitos tributários pode gerar diversas dificuldades para as empresas, como restrições para emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), dificuldades na obtenção de crédito, impedimentos para participação em licitações e insegurança para investidores e parceiros comerciais.
Com as modalidades de transação tributária disponíveis, muitos contribuintes poderão obter condições diferenciadas para pagamento de seus débitos, incluindo parcelamentos de longo prazo e reduções sobre juros, multas e encargos legais, conforme o enquadramento de cada situação.
Entre os principais benefícios previstos estão a possibilidade de entrada facilitada, parcelamentos em até 133 meses e descontos que podem representar uma importante oportunidade para reorganização financeira da empresa. As condições variam conforme o perfil do contribuinte, a capacidade de pagamento e as características da dívida.
Podem ser contempladas empresas de diferentes portes, incluindo Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), MEIs e demais contribuintes que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa da União dentro dos critérios estabelecidos pela PGFN.
Antes de aderir a qualquer modalidade, é fundamental realizar uma análise detalhada da situação fiscal da empresa. Essa avaliação permite identificar a alternativa mais vantajosa, estimar o impacto financeiro da negociação e evitar a escolha de condições que não estejam alinhadas à realidade do negócio.
Na Morais Consultoria Empresarial e Contabilidade, auxiliamos empresários em todas as etapas do processo, desde a análise da situação fiscal até a simulação dos benefícios disponíveis e o acompanhamento da adesão.
Se sua empresa possui débitos federais ou deseja verificar a possibilidade de negociação junto à PGFN, este pode ser o momento ideal para buscar orientação especializada e avaliar as oportunidades disponíveis.
Entre em contato com nossa equipe e descubra como regularizar seus débitos, recuperar sua regularidade fiscal e fortalecer a gestão financeira do seu negócio.
Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br
